O que representa, judicialmente, a convocação de Bolsonaro para os protestos?

Blog do  Amaury Alencar


O vídeo compartilhado por um dos filhos de Jair Bolsonaro neste sábado, 7, reacendeu a discussão sobre um possível crime de responsabilidade cometido pelo presidente. Na gravação, o presidente convoca os brasileiros a irem às ruas, no próximo dia 15 de março, para manifestar “pró-Brasil”, e não contra o Congresso ou o Judiciário.

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    Foto : Veja abril . com


O debate já vinha sendo comentado por juristas desde o fim do mês passado, quando o presidente compartilhou vídeos convocando a população. Segundo o vice-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-CE, Fernando Castelo Branco, o agravante nesse caso não é a convocação dos atos e, sim, o teor da manifestação. “Não é uma manifestação em defesa de uma determinada pauta. Porque ele poderia fazer isso: mobilizar a base de apoio dele em defesa, por exemplo, da Reforma Administrativa. Mas o problema dessa manifestação é que é contra o Congresso Nacional", compara.

Como exemplo do que poderia ter ocasionado essa manifestação, Fernando cita o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno Ribeiro, que acusou deputados e senadores de chantagear o presidente Jair Bolsonaro. “E aí, para não cair nessa chantagem, se convoca manifestações para se dar um basta no Congresso Nacional. Então esse é o problema: você convocar a livre manifestação contra o livre exercício da atividade de outro poder que é independente, que deve ser autônomo em relação ao Executivo.”

Ainda segundo o vice-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-CE, a atitude de Bolsonaro pode ser caracterizada como crime de responsabilidade tanto com base na Constituição, como com base na Lei. “No Artigo 85 da Constituição você vai encontrar a definição dos crimes de responsabilidade do presidente da República. Lá existe o crime de atentar contra o livre exercício do poder Legislativo, do poder Judiciário, do Ministério Público. Então, nesse caso em específico, afronta a Constituição. E afronta também a Lei: existe uma lei que regula o processo de impeachment, a Lei nº 1.079/1950. (...) No artigo 6º, existe de usar de violência, ou de ameaça para constranger a atuação parlamentar”, explica Fernando. Apesar de entender que o presidente tem legitimidade de convocar os atos como qualquer outro agente político, o problema, reforça Fernando, é o teor da convocação.


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