O Diário Oficial da União (DOU) publica nesta sexta-feira(13) a resolução normativa
da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta a
cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para
infecção pelo coronavírus.
Nessa quinta-feira (12), a diretoria colegiada ANS havia aprovada a medida,
publicada hoje. Ela determina a inclusão do exame para a detecção do
novo coronavírus (Covid-19) dentro do rol de procedimentos obrigatórios
para os beneficiários de planos de saúde.
A ANS incluiu no rol de procedimentos o
exame SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com
diretriz de utilização). A cobertura é considerada obrigatória quando o
paciente for considerado um caso suspeito ou provável de ter o
coronavírus.
O teste será coberto para os beneficiários
de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou
referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de
acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da
Saúde.
A ANS orienta os beneficiários que os
beneficiários consultem as operadoras de planos de saúde para se
informarem sobre os locais adequados para a realização do exame e
esclarecerem dúvidas sobre o diagnóstico ou tratamento da doença.
A Agência também esclarece que a cobertura
do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é
assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a
segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).
Suspenso atendimento presencial
A ANS decidiu suspender, temporariamente, o
atendimento presencial feito ao público em seus 12 núcleos existentes no
Brasil. A medida tem por objetivo combater a propagação do novo
coronavírus.
De acordo com a Agência, tão logo seja
possível, o funcionamento será normalizado. Nesse período, o atendimento
poderá ser feito pelo Disque 0800 701 9656 ou pelo Fale Conosco.