Após denúncias anônimas, a equipe de Policiais Civis da Delegacia de Cascavel se dirigiu ao local indicado, verificando que a chaminé da cerâmica exalava fumaça.
Ao abordar o gerente da empresa, este mostrou as instalações, sendo verificado a permanência de alguns funcionários que, mesmo em número reduzido, executavam algumas funções
Desse modo, o proprietário da empresa Cerâmica Brasília, José Isaías de Lima, responderá Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo crime previsto no art. 268 do Código Penal brasileiro.
Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
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