As empresas de
telefonia não podem suspender ou interromper o fornecimento dos serviços
de telefonia fixa e móvel ao longo do período de emergência de saúde
relativa ao novo coronavírus (covid-19). Além disso, devem restabelecer
os serviços no prazo de 24 horas para os consumidores que tiverem
sofrido corte por inadimplência.
A Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) comunicou a todas as prestadoras (concessionárias e
autorizadas) de telefonia fixa e móvel para que cumpram decisões da 12ª
Vara Cível Federal de São Paulo dos dias 2 e 7 deste mês, que proíbe o
corte dos serviços por falta de pagamento.
A ação foi movida pelo Instituto de Defesa
do Consumidor (Idecon) contra a Anatel, a Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP) e a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do
Estado de São Paulo (Arsesp). O pedido foi para proibir o corte de água,
gás, energia elétrica e telefonia aos consumidores residenciais ao
longo do período de emergência de saúde relativa à covid-19 e
restabelecer o fornecimento de energia elétrica para os consumidores
residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência.
No comunicado às empresas, a Anatel informa
que defendeu a improcedência do pedido formulado pelo Idecon, apontando,
especialmente, a impossibilidade de a agência proceder a suspensão do
fornecimento de serviços de telefonia aos consumidores, por essa
atribuição ser das prestadoras. A Anatel também argumentou haver
diferenças regulatórias entre os setores envolvidos, as quais impedem a
aplicação de uma solução jurídica de do setor de energia elétrica para o
de telecomunicações, além dos riscos de ocorrência de efeitos
deletérios (danosos) ao setor de telecomunicações decorrentes do
acolhimento da pretensão autoral, sobretudo para os pequenos
prestadores.
Contudo, disse a Anatel, os seus argumentos foram desconsiderados e foi aceito o pedido do Idecon.
A Anatel disse ainda que para esclarecer
aspectos da decisão, a agência interpôs embargos de declaração,
dirigidos ao juízo do caso. Embora não tenha ainda julgado os embargos
de declaração, o juízo já esclareceu os principais pontos levantados
pela Agência, deu prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão e
estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A decisão é válida para todo o território nacional.