O Conselho de Governança Fiscal do Ceará decidiu proibir nomeação de aprovados em concursos públicos em razão da pandemia do novo coronavírus,
que se alastra pelo Estado com 1,4 mil confirmações de casos já
contabilizadas e 55 mortes. Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE)
nessa quarta-feira, 8, a medida se estende a todos os órgãos e poderes
estaduais, ou seja, ao Executivo, Legislativo, Judiciário e ao
Ministério Público, por exemplo.
Esta e outras determinações contidas na resolução serão enviadas para votação na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE).
Além da suspensão da convocação de aprovados, outra decisão foi a de
adiar para 2021 o pagamento do diferencial dos salários dos funcionários
promovidos. Os efeitos do texto têm mesma duração do período de
calamidade pública, que vai até 31 de dezembro deste ano.
Pagamentos retroativos também ficam vedados de acordo
com o Diário Oficial. A medida não atinge os profissionais de saúde.
Policiais e bombeiros recentemente beneficiados com reajuste salarial
também não serão impactados com o conjunto de definições.
Empresas terceirizadas por qualquer órgão estadual
também serão buscadas para que não gerem impactos financeiros nas folhas
salarias oriundos de reposição da inflação ou de ações trabalhistas
coletivas.
"Os valores relativos à inflação e aos dissídios
coletivos não repassados para os contratos no ano corrente em função das
situações postas nesta Resolução (a crise do coronavírus) não poderão
ser utilizados como argumento para reposição acumulada nos anos
seguintes", completa ainda o Conselho de Governança.
A resolução é assinada pelos representantes dos três
Poderes, além do Ministério Público e Defensoria Pública Geral e do
Tribunal de Contas do Estado. O Conselho de Governança Fiscal reúne
membros dos três poderes e foi criado em 2018 por meio de Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) cearense. O colegiado se reúne de quatro em
quatro meses com proposta de discutir e propor ideias para a manutenção
do equilíbrio fiscal do Ceará.
Confira as medidas
Adiamento para 2021 dos resultados financeiros das
promoções funcionais referentes ao exercício de 2020 de todos os agentes
públicos estaduais dos órgãos e Poderes de que trata o “caput”, deste
artigo, vedado o pagamento retroativo de quaisquer valores a esse título
e excetuados os profissionais da saúde da presente disposição;
Proibição, enquanto perdurar a situação de emergência
em saúde e de calamidade pública no Estado, da nomeação de candidatos
aprovados em concursos públicos realizados no âmbito de quaisquer dos
órgãos ou Poderes a que se refere o “caput”, deste artigo;
Promoção conjunta de tratativas junto às empresas de
serviços terceirizados contratadas pelo Estado, por quaisquer de seus
órgãos e Poderes, com vistas à pactuação para que, no exercício
corrente, não haja impacto financeiro, nos referidos contratos,
decorrentes da reposição da inflação ou de
dissídios coletivos;
dissídios coletivos;
Os valores relativos à inflação e aos dissídios
coletivos não repassados para os contratos no ano corrente em função das
situações postas nesta Resolução não poderão ser utilizados como
argumento para reposição acumulada nos anos seguintes.
Os órgãos e Poderes estaduais avaliarão a possibilidade
de aplicação aos seus contratos de terceirização dos termos da Medida
Provisória nº 936 (que prevê acordos individuais), de 1º de abril de
2020, almejando a não demissão de trabalhadores.
Fonte: Diário Oficial do Estado (DOE)