“Estamos passando por um momento de emergência na saúde pública, não só no Brasil, mas em todo o mundo com o avanço do novo Coronavírus. Com isso, é preciso, antes de tudo, sensibilidade e união para vencermos essa situação. Esses recursos serão muito bem aproveitados pela Secretaria de Saúde do Estado, que tem, como objetivo maior, preservar vidas”, destaca o presidente da Corte, desembargador Washington Araújo.
O destino dos valores ao Fundo Estadual de Saúde consta na Portaria nº 554/2020, da Presidência do TJCE, publicada no Diário da Justiça do último dia 30. Os juízes das unidades (Varas e Juizados) que aplicam ou homologam esses tipos de penas que geram recursos providenciam a imediata transferência para conta na Caixa Econômica Federal.
Após o procedimento, os magistrados comunicam à Presidência do Tribunal o valor transferido. A Sesa terá o prazo de até 120 dias para prestar conta. Poderá haver prorrogação desse tempo em função do prolongamento da crise da Covid – 19.