O uso de máscaras de
proteção facial já vinha sendo apontado como uma medida importante de
proteção para evitar a infecção do novo coronavírus (covid-19). Com a
ampliação da pandemia, essa atitude passou a ser tratada como políticas
públicas de prefeituras e governos estaduais, com regras recomendando ou
até mesmo obrigando a adoção deste recurso de prevenção contra a
doença.
Distrito Federal
Um exemplo foi o Distrito Federal. Decreto editado, na última semana, pelo governador Ibaneis Rocha, tornou obrigação o uso de máscaras de proteção por toda a população em locais públicos e comércios a partir do dia 30 de abril. O texto recomenda máscaras caseiras para a população e a priorização das máscaras profissionais para trabalhadores de saúde.
O governo do Distrito Federal se comprometeu
a fornecer máscaras para pessoas sem verbas para adquiri-la. Quem não
respeitar a exigência ficará sujeito a punições de violação de medida de
saúde pública, que pode ir de um mês a um ano de prisão, além de multa.
Piauí
O governo do Piauí também tornou necessário o uso desses equipamentos de proteção desde quarta-feira
(22). O decreto do governo do estado estabelece essa medida sempre que
um cidadão sair de casa, deslocar-se em via pública ou acesse em um
local onde estejam mais pessoas, como estabelecimentos comerciais.
Mato Grosso
O governo de Mato Grosso anunciou no dia 3 de abril a
exigência, que passou a valer desde o dia 13 deste mês. A medida foi
transformada em um programa, chamado “Eu cuido de você e você cuida de
mim”. Para serem autorizadas a funcionar, as empresas precisam garantir o
uso de máscaras por trabalhadores e exigi-las de clientes também.
Santa Catarina
Em Santa Catarina, a iniciativa foi anunciada no dia 9 de abril.
A decisão do governo local vale para funcionários que trabalharem com
atendimento ao público, bem como para motoristas de táxi ou de
aplicativos. O modelo previsto na norma são os acessórios de tecido, que
segundo a administração são mais acessíveis pelo fato de poderem ser
fabricados em casa.
A regra prevê ainda que elas sejam trocadas a
cada quatro horas ou quando ficarem úmidas. Para o restante da
população, o uso de máscaras é tratado como uma recomendação, juntamente
com outras atitudes de prevenção, como higienização das mãos.
Pernambuco
Na mesma direção, o governo de Pernambuco editou na quinta-feira
(23) decreto em que estipula a exigência para os trabalhadores
envolvidos com atividades que demandam contato com público, como em
estabelecimentos comerciais. Para o restante da população, a atitude é
apontada como uma recomendação da administração local.
Bahia
Na Bahia, a exigência do uso de máscaras
também tem como foco os trabalhadores de atividades cuja natureza
envolva o atendimento ao público. A regra estipulou a necessidade dos
empregadores fornecerem o material e fiscalizarem o seu uso, sob pena de
multa de R$ 1 mil por funcionário.
Goiás
Em Goiás, o Decreto N° 9.653, de 19 de abril,
impõe aos donos de comércios autorizados a funcionar a impedir a
presença de trabalhadores sem máscara ou a entrada de clientes sem o
acessório. Além disso, os empresários devem fornecer orientações
impressas de que os funcionários utilizem o objeto durante o
deslocamento até o local de trabalho. A norma também estende a exigência
a todos os cidadãos, recomendando que estes adotem modelos caseiros,
segundo especificações do Ministério da Saúde.
Espírito Santo
O governo do Espírito Santo decidiu pela
obrigatoriedade nas regiões de maior incidência da doença, a Grande
Vitória e a cidade de Alfredo Chaves. A providência vale desde o dia 18
deste mês. A determinação tem caráter educativo, não implicando em multa para quem desrespeitá-la.
Pará
Já a administração do Pará editou decreto com a determinação no dia 17 de abril.
Além disso, estabeleceu que o fornecimento deve ser assegurado pelos
empregadores a funcionários. O desrespeito à regra pode acarretar
responsabilização civil, administrativa e penal, conforme o governo
local.
Rondônia
Em Rondônia, a administração local adotou determinação semelhante, em vigor desde o dia 17 de abril.
A obrigação é indicada para todo cidadão a partir do momento que deixe
sua residência, além de cumprir com medidas de higienização adequadas,
como lavar as mãos.
Minas Gerais
Em Minas Gerais, a Lei N° 23.636 deste ano
estabeleceu essa obrigação. Ela entrou em vigor no dia 18 deste mês. A
norma estipula a exigência para trabalhadores que prestam atendimento ao
público das atividades que continuaram autorizadas a funcionar.
Entre os segmentos estão órgãos e entidades
públicas, serviço de transporte e estabelecimentos comerciais. O
fornecimento de máscaras é elencado pela Lei como uma obrigação dos
empregadores. Em cidades onde houve regra específica sobre o tema, a
norma municipal é a que prevalece.
Prefeituras
Embora diversos estados tenham optado pela
obrigatoriedade de máscaras, prefeituras expediram normativos próprios
sobre o tema, mesmo em situações onde o governo estadual já havia fixado
a exigência.
É o caso da capital, Belo Horizonte. Na cidade o uso de máscaras passou a ser exigido desde a quarta-feira
(22) em todos os espaços públicos, como ruas, praças e outros locais de
circulação. A determinação valerá também para o transporte público e
para estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
O decreto que fixou a medida na capital
mineira também estabeleceu que as empresas deverão impedir a entrada de
pessoas sem máscara, além de afixar cartazes informativos sobre as novas
regras.
A prefeitura do Rio de Janeiro também determinou a exigência, que passou a valer ontem na
cidade. Conforme a norma, quem estiver sem máscara poderá ser impedido
de entrar em ônibus ou em estabelecimentos comerciais, além de ficar
sujeito a multa.
A prefeitura de Florianópolis foi outra que optou pela medida. A obrigação vale desde o dia 17 de abril para
profissionais que lidem diretamente com o público. Os estabelecimentos
que não seguirem a ordem podem ser multados ou até mesmo interditados
pela vigilância sanitária.
A orientação é que as máscaras de pano sejam
utilizadas apenas por pessoas sem sintomas. Já trabalhadores da saúde e
pacientes com sintomas devem buscar máscaras de proteção com material
adequado.
A necessidade do acessório foi também definida pela prefeitura de Belém desde sexta (24). O objeto terá que ser colocado por quem tiver que sair às ruas. Quem violar a obrigação ficará sujeito ao pagamento de multas.
Em Fortaleza, a obrigação do acessório foi
definida para trabalhadores de setores essenciais cujo funcionamento foi
mantido pela prefeitura. É o caso de funcionários de supermercados,
bancos, casas lotéricas e entregadores de aplicativo. Cabe aos
empregadores fornecer os objetos bem como outros equipamentos de
proteção individual.
Para o restante da população, o uso de
máscaras foi estabelecido como uma recomendação pela prefeitura. Essa
diretriz é apontada para quem estiver em locais públicos, no transporte
público e em comércios.
Recomendação
São Paulo
Outros governos optaram por definir o uso de
máscaras como uma recomendação somente à população. O governo de São
Paulo editou decreto, na última sexta-feira, com essa orientação para
todos os municípios do estado, válida para quando cidadãos circularem
por locais públicos. A exemplo de outros estados, a diretriz abarca
também os acessórios caseiros, feitos com pano.
Paraíba
O governo da Paraíba foi em sentido semelhante e publicou decreto na terça-feira
(21) recomendando que estabelecimentos proíbam a entrada de quem não
estiver com o equipamento. Um conjunto de atividades é obrigada,
entretanto, a fornecer máscaras a seus empregados.
Manaus
Também é o caso de Manaus, cidade que vive
uma crise com o alto índice de incidência da doença e com esgotamento da
capacidade de atendimento do sistema de saúde para dar resposta à
pandemia.
A orientação vale desde o dia 14 de abril e é necessária sempre que um cidadão tiver de sair às ruas ou for ter contato com outras pessoas, andar de transporte público e ir a estabelecimentos comerciais.
Edição: Liliane Farias