Objeto: Recomendar ao Prefeito Municipal de Aiuaba e ao representante
Polícia Militar que adotem as providências necessárias para evitar, em
todo território municipal, a realização de eventos que possam gerar
aglomeração de pessoas, durante o período em que vigorar a situação
emergencial de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo
Coronavírus (COVID-19).
foto > Wilrismar Holanda
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do PROMOTOR
DE JUSTIÇA titular da Promotoria de Justiça da comarca de Aiuaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, incisos III,
VI e
IX, da Constituição Federal de 1988; artigo 26, inciso I, e
alíneas, da Lei Federal nº 8.625/93, artigo 7º, inciso I, da Lei
Complementar Federal nº 75/93, e atendendo às determinações constantes
da Resolução nº 036/2016 do OECPJ/CE;
CONSIDERANDO que, a teor do art. 27, parágrafo único, inciso IV, da
Lei Federal 8.625/93, Lei Orgânica Nacional do Ministério Público
(LONMP), cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos
assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar
de garantir-lhes o respeito pelos poderes estaduais ou municipais e, no
exercício dessas atribuições, promover Ações Civis Públicas, Inquéritos
Civis, Procedimentos Administrativos, Recomendações dirigidas a órgãos e
entidades, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e
imediata, assim como resposta por escrito;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de
2020, declarou situação de pandemia de COVID-19, doença causada pelo
novo coronavírus (Sars-Cov-2), momento em que uma doença se espalha por
diversos
continentes com transmissão sustentada entre humanos;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, nos termos da Portaria nº
188/2020, editada com base no Decreto Federal n.º 7.616/2011, declarou
situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)
em decorrência da
Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);
CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjunta nº 1/2020, elaborada pelo
Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério Público Federal,
que trata da atuação dos membros do Ministério Público brasileiro, em
face da decretação de
Emergência de Saúde Pública de Importância
Nacional para o coronavírus (COVID-19), em que se evidencia "a
necessidade de atuação conjunta, interinstitucional, e voltada à atuação
preventiva, extrajudicial e resolutiva, em face dos riscos crescentes
da epidemia instalar-se no território nacional";
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará, por meio do Decreto nº
33.510, de 16 de março de 2020, decretou situação de emergência em
saúde, devido ao aumento do número de casos suspeitos e a confirmação de
casos de contaminação pela COVID-19 no Estado do Ceará, dispondo sobre
diversas medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo
novo coronavírus, tendo intensificado as medidas por meio do Decreto nº
33.519, de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará, por meio do Decreto nº
33.536, de 05 de abril de 2020, prorrogou a validade das vedações
previstas no Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, e suas
alterações posteriores, até o dia 20 de abril de 2020;
CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Ceará, por meio do
Decreto Legislativo nº 01, de 03 de abril de 2020, reconheceu o estado
de calamidade pública, nos termo de solicitação do Governador do Estado,
encaminhada por intermédio da Mensagem nº 8.502, de 01 de abril de
2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO o elevado risco de que uma contaminação simultânea de
grande parte da população do Estado do Ceará pelo COVID-19 leve a um
colapso do sistema de saúde, em face da virtual insuficiência de
profissionais, de
equipamentos, de insumos e de medicamentos na rede
pública e na rede privada para tratar, ao mesmo tempo, milhares de
pessoas com sintomas graves de insuficiência respiratória aguda,
tratamento este que, numa quantidade considerável de casos, exige
intubação para ventilação mecânica e internação em unidade de terapia
intensiva (UTI);
CONSIDERANDO que a adoção tardia das medidas de isolamento social
recomendadas pela OMS em países da Europa deram causa a crescimentos
rápidos e vertiginosos das curvas de demanda da contaminação pelo
COVID-19, ultrapassando as capacidades de atendimento dos sistemas de
saúde e resultando em milhares de óbitos de pessoas que não tiveram
acesso a tratamento médico adequado;
CONSIDERANDO que indivíduos e organizações têm usado as redes sociais
para convocar a população para participar de eventos religiosos,
esportivos e de lazer, tais como missas, cultos, vaquejadas, opondo-se
frontalmente às determinações de isolamento social das autoridades
sanitárias, justificadas e amplamente divulgadas, especialmente nos
Decretos Estaduais nº 33.510/2020 e Decreto nº 33.519/2020, e suas
alterações posteriores;
CONSIDERANDO que é imprescindível o acompanhamento, pelo Ministério
Público, das providências que estão sendo adotadas pelo município de
Aiuaba para o enfrentamento desta pandemia, especialmente a fim de
evitar a realização de
eventos que possam gerar aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça com atribuição na Defesa
da Saúde Pública instaurou o Procedimento Administrativo Nº
09.2020.00002072-6 com a finalidade de acompanhar as providências que
estão sendo adotadas pelo Município de Aiuaba para o enfrentamento do
Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO inúmeras denúncias de aglomeração de populares em eventos religiosos, esportivos e de lazer no município;
RESOLVE RECOMENDAR ao PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AIUABA, e ao
representante da da Polícia Militar, bem como às pessoas físicas ou
jurídicas no que couber, para em prazo imediato:
Ao Prefeito Municipal:
1) que com intuito de evitar contaminação da população e orientar
comov devem proceder durante o período em que vigorar a situação
emergencial decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), adote
as providências necessárias para impedir, em todo território municipal,
a realização de:
1.1 eventos religiosos, sendo proibida a realização de eventos
presenciais (sendo permitida a manifestação religiosa como cultos,
missas e de outras religiões com eventos online, conforme art. 1º, II do
Decreto 33.519/2020);
1.2 eventos esportivos, culturais, de lazer e outros em espaço
público ou privado (inclusive em condomínios, salões de festas,
academias e bens privados de uso coletivo e residências, conforme art.
1º, I, III, IV, VII e §1º, I do Decreto 33.519/2020);
2) informe quais as medidas adotadas para impedir a realização dos
referidos eventos antes de sua realização, atuando de forma preventiva;
3)
informe quais as medidas adotadas no âmbito cível e administrativo pelo
Município em caso de descumprimento e também pela Secretaria de Saúde,
especialmente da epidemiologia municipal;
4) que seja feita ampla divulgação da presente recomendação.
Ao representante da Polícia Militar:
1) que com intuito de evitar contaminação da população e orientar
como devem proceder durante o período em que vigorar a situação
emergencial decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), adote
as providências necessárias para impedir, em todo território municipal,
a realização de:
1.1 eventos religiosos, sendo proibida a realização de eventos
presenciais (sendo permitida a manifestação religiosa como cultos,
missas e de outras religiões com eventos online, conforme art. 1º, II do
Decreto 33.519);
1.2 eventos esportivos, culturais, de lazer e outros em espaço
público ou privado (inclusive em condomínios, salões de festas,
academias e bens privados de uso coletivo e residências, conforme art.
1º, I, III, IV, VII e § 1º I do Decreto 33.519);
2) informe quais as
medidas adotadas para impedir a realização dos referidos eventos antes
de sua realização, atuando de forma preventiva;
3) informe quais as
medidas adotadas no âmbito cível e administrativo pelo Município em caso
de descumprimento e também pela Secretaria de Saúde, especialmente da
epidemiologia municipal;
4) que seja feita ampla divulgação da presente recomendação.
Remeta-se a presente RECOMENDAÇÃO ao Prefeito Municipal e ao
representante da Policia Militar, para ampla divulgação, e ainda para o
Centro de Apoio Operacional da Cidadania, por meio de sistema
informatizado.
Requisite-se, na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV da
Lei nº8.625/93, ao Prefeito Municipal e ao Comando da Polícia, Guarda
municipal e/ou autarquia de trânsito para que toda semana envie
relatório uma vezes por semana, todas
às segundas e sextas-feiras,
sobre as medidas adotadas para evitar as aglomerações e os eventos
mencionados e comunique a esta Promotoria, através do e-mail promo.aiuaba@mpce.mp.br as providências adotadas para cumprimento desta
RECOMENDAÇÃO.
Publique-se no Diário do MPCE.
Registre-se.
Arquive-se.
Aiuaba/CE, 22/04/2020