A promotora de Justiça e coordenadora da Unidade Descentralizada do
DECON de Juazeiro do Norte Efigênia Coelho Cruz, realizou uma audiência,
no dia 15, para tratar sobre as políticas públicas de contingenciamento
da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) relacionadas à prestação dos
serviços alusivos à educação, notadamente no que pertine às relações de
consumo, evidenciadas nos contratos de prestação de serviços,
celebrados com instituições de ensino da iniciativa privada, nos termos
da Constituição Federal e dispositivos infraconstitucionais.
Efigênia Cruz requisitou que as escolas particulares de Juazeiro do
Norte apresentem, no prazo de cinco dias corridos, seus Planos de
Contingenciamento, as planilhas de custos durante o período de
isolamento social, assim como eventuais propostas de repactuação dos
contratos de prestações de serviços educacionais. Participaram da
reunião os representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC),
do Conselho Municipal de Educação (CME), do Sindicato dos
Estabelecimentos Particulares de Ensino (SINEPE/CE) e da Associação das
Escolas Particulares do Cariri (AEPC).
A finalidade do procedimento administrativo que motivou a audiência
fundamenta-se na necessidade de acompanhar as medidas de contingências
adotadas pelas instituições de ensino da iniciativa privada face à
determinação do Governo do estado do Ceará, através do Decreto n°
33.510/20, que impôs a interrupção das atividades pedagógicas
presenciais em todo o território estadual em decorrência das
determinações de isolamento social, adotadas como medidas de
enfrentamento à pandemia de Coronavírus.
Os Planos Pedagógicos nos termos da Lei das Diretrizes e Bases da
Educação (de contingenciamento) a serem apresentados ao DECON, que
deverão expor, clara e inequivocamente, o cronograma das atividades
pedagógicas durante o isolamento social; os recursos didáticos
empregados para a transmissão dos conteúdos; a quantidade de horas-aulas
ministradas; o cronograma e formas de eventuais avaliações.
Além disso, os planos também devem conter o controle de frequência
dos alunos; a indicação da utilização de plataforma de Ambiente Virtual
de Aprendizagem (AVA); a educação presencial mediada por tecnologias ou
Educação à Distância (EAD); a previsão de eventual cômputo das
atividades remotas na carga horária prevista na LDB para o ensino
infantil, fundamental e médio e em que percentual; e os recursos
metodológicos e ferramentas virtuais para transmissão do conteúdo para
os alunos com necessidades educacionais especiais.
As instituições de ensino da iniciativa privada deverão, ainda,
apresentar suas planilhas de gastos durante o período de isolamento
social; eventuais propostas de repactuação dos contratos de prestações
de serviços, através de contratos complementares que preservem as
condições essenciais dos contratos principais, nas quais sejam
consideradas; possibilidade de desconto para os alunos de creches;
possibilidade de descontos para alunos com necessidades educacionais
especiais; descontos para contratos nos quais foram previstos atividades
agregadas (alimentação, suporte pedagógico, esporte e outras atividades
congêneres); renegociação de dívida em caso de inadimplência,
evidenciando-se a multa e os juros que serão cobrados; e desconto para
os contratos ordinários, considerando que as condições pactuadas nos
contratos de prestações de serviços foram alteradas no período de
isolamento social.
A jurisdição administrativa da Unidade Descentralizada do DECON
abrange os 21 municípios que compõem a Região do Cariri: Juazeiro do
Norte, Crato, Santana do Cariri, Assaré, Campos Sales, Araripe,
Barbalha, Caririaçu, Farias Brito, Missão Velha, Jardim, Milagres, Brejo
Santo, Jati, Porteiras, Mauriti, Barro, Ipaumirim, Aurora, Nova Olinda e
Antonina do Norte.