Visando impedir a aglomeração de pessoas na cidade Paraipaba, município do litoral cearense, a Prefeitura determinou que quem for flagrado ingerindo bebidas alcoólicas em pontos públicos da cidade, como praças, margens de rios e avenidas, terá de pagar multa no valor de R$ 500.
Segundo o Decreto 020/2020, que entrou em vigor no último dia 7, “fica proibida a ingestão de bebidas alcoólicas nos bens considerados públicos, de uso comum do povo e de uso especial, tais como logradouros públicos, praças, ruas, avenidas, estradas vicinais, rios, lagos, etc, isoladamente ou em grupos de pessoas, aplicando-se multa de R$ 500 ao(s) infrator (es), sem prejuízo da adoção das medidas penais aplicáveis ao caso”.