Os Núcleos de Defesa do Consumidor e o de Direitos
Humanos e Ações Coletivas da Defensoria Pública do Estado do Ceará
expediram, nesta quarta-feira (08.04), uma recomendação conjunta às
instituições de ensino particular de todo o Estado do Ceará. A
Defensoria Pública recomenda que as escolas particulares e faculdades
reduzam os valores das mensalidades de forma proporcional à diminuição
dos custos e faça uma análise do perfil socioeconômico do aluno, de modo
a privilegiar negociação com os que estão com menor capacidade de
pagamento em função de situação de dificuldade econômica ou do
desemprego gerado neste período.
A recomendação foi expedida para o Sindicato de
Estabelecimento de Ensino Particular e visa dirimir dúvidas de pais e
alunos, além de adequar as relações contratuais a realidade provocada
pela pandemia provocada pelo novo coronavírus. Por força de decreto
estadual, como forma de prevenção à disseminação da doença, as
instituições tiveram que suspender as aulas presenciais e, em muitos
casos, as obrigações financeiras permaneceram sem nenhuma alteração.
O documento recomenda ainda que sejam concedidos
descontos e bolsas por um período razoável, através do aperfeiçoamento
de políticas e critérios de desconto; que os estabelecimentos possam
oferecer condições facilitadas de pagamento, tais como parcelamento,
postergação de vencimento de boletos; a renegociação de situação de
inadimplência já configurada, ou, em última hipótese, ante a dificuldade
de pagamento no caso de entidades de ensino superior, que seja ofertada
alternativas aos estudantes, como trancamento de cadeiras, sem custo
adicional.
O documento destaca ainda a adoção de medidas a fim de
obter, junto às entidades e órgãos públicos relacionados à educação e ao
ensino, formas de repartição e socialização dos prejuízos, entre as
quais a liberação de créditos, isenções tributárias e subsídios.
A defensora pública e supervisora do Núcleo de Defesa
do Consumidor(Nudecon), Rebecca Machado, esclarece que os contratos
educacionais possuem vigência semestral ou anual, e apesar do
parcelamento mensal, não há correlação entre o mês de pagamento e a
prestação do serviço, no caso, o ensino do conteúdo. “A cobrança de
mensalidades, mesmo durante o período de férias, recesso ou afastamento
temporário, se justifica desde que cumprida a carga horária mínima
definida pela Lei nº 9.394/96. Trata-se de uma situação excepcional para
a qual é importante a solidariedade na relação entre escola e família.
Não estamos trabalhando com uma mera questão mercadológica, mas um
cenário que exige solidariedade e humanidade”, destaca a defensora
pública.
As escolas e faculdades devem disponibilizar canais de
comunicação para o esclarecimento de dúvidas e eventual negociação do
contrato celebrado entre as partes. A defensora pública e supervisora do
Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), Mariana Lobo,
acredita que o bom senso deve prevalecer. “É uma das peculiaridades
desse período, porque não se trata de um mau serviço que está sendo
fornecido em função da má-fé do fornecedor.
Nós estamos em uma dinâmica nova na nossa cidade e no
mundo inteiro, que afeta a população hipossuficiente, mas está afetando
também o fornecedor de serviços. É preciso equacionar. O que cabe à
Defensoria Pública é promover a pacificação, o encontro da
razoabilidade”, afirma.
A Defensoria reforça na medida o que está expresso no
artigo 4, III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) que prega
a “harmonização dos interesses dos participantes das relações de
consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade
de desenvolvimento econômico (…), sempre com base na boa-fé e equilíbrio
nas relações entre consumidores e fornecedores”. “Nós temos a
compreensão de que a proteção do consumidor deve ser compatibilizada com
o desenvolvimento econômico, mas também é uma realidade que as famílias
de baixa renda estão com muitas dificuldades de manterem seus
compromissos. O pano de fundo de toda a nossa recomendação é que se
priorize a solidariedade e a negociação neste momento de crise”, destaca
Mariana Lobo