Segundo o ministro, a recomendação foi elaborada segundo rigorosos critérios de saúde e de segurança, partindo da premissa de que as prisões brasileiras operam em estado de coisas inconstitucional, dado o contexto da superlotação e péssimas condições sanitárias e de higiene.
“Não à toa, o texto vem ganhando apoio maciço de entidades técnicas no Brasil e no exterior, referendado por organizações como o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos”, explica o ministro.
Toffoli lembra ainda que as medidas sugeridas pelo CNJ não são obrigatórias, e cada magistrado avalia o caso concreto e o contexto local para formar sua convicção aberta, como sempre, a manifestações e recursos dos demais atores do sistema de justiça criminal.
“Exceto por critérios específicos de resguardo à saúde, notadamente quanto a grupos mais vulnerávies, a Recomendação 62 jamais incentivou a libertação de pessoas pertencentes a facções criminosas que tenham cometido crimes contra a administração pública ou com uso de violência. Ainda assim, vale lembrar que, independentemente da infração cometida, todas as pessoas um dia terminarão de cumprir suas penas. Precisamos, portanto, cuidar para que nossas prisões estejam à altura de prepará-las para o retorno ao convívio social”, ressalta.
Situação no Ceará
A Secretaria de Saúde do Ceará registrou um caso confirmado de detento com resultado positivo para Covid-19. O detento foi internado no Hospital São José.