O governador do
Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha, determinou hoje (10) a reabertura
de lojas de móveis e eletrodomésticos. Assim, as lojas especializadas na
comercialização de itens como fogão, geladeira, cama, sofá e outros
móveis para casa e escritório poderão reabrir as portas. O decreto foi
publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal.
O governador também autorizou o retorno às
atividades das instituições do Sistema S. Dessa forma, voltam a
funcionar o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o
Serviço Social do Comércio (Sesc), o Serviço Social da Indústria (Sesi),
o Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac), o Serviço
Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), o Serviço Nacional de
Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), o Serviço Social de Transporte
(Sest), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
(Sebrae) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).
A decisão confirma o abrandamento das medidas de isolamento
determinadas por Ibaneis no dia 19 de março. Na ocasião, ele determinou
o fechamento do comércio em geral, com exceção de atividades
relacionadas à saúde e compra de artigos de primeira necessidade, como
supermercados e padarias. Escolas e faculdades também foram proibidas de
abrir.
No dia 1º de abril, Ibaneis editou um decreto prorrogando o fechamento
de vários tipos de comércio e instituições de ensino, mas permitindo a
reabertura de feiras permanentes. O decreto de hoje inclui lojas de
móveis e eletrodomésticos no rol de estabelecimentos contemplados no
decreto do início do mês.
Balanço de hoje do Ministério da Saúde que
atualiza os números do coronavírus no país mostra que o DF tem 555 casos
confirmados, com 14 mortes. Além disso, o ministério inclui o Distrito
Federal em uma lista, juntamente com São Paulo, o Rio de Janeiro, Ceará e
Amazonas como os estados que podem estar entrando numa fase de
aceleração descontrolada da pandemia.
Arrecadação de recursos
No mesmo decreto publicado hoje, Ibaneis
criou o programa Todos Contra o Covid. Segundo o decreto, o programa
permite a arrecadação de recursos para aquisição e contratação, de forma
imediata, de serviços, equipamentos, insumos, alimentos e demais bens
necessários ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Segundo a
publicação, essas arrecadações não poderão exigir ônus ou encargos ao
Distrito Federal. O Instituto BRB, vinculado ao Banco de Brasília,
executará o programa.