O juiz da 1ª Vara da Família e das
Sucessões Carlos Henrique André Lisboa, responsável pelo inventário da
ex-primeira-dama Marisa Letícia, pediu esclarecimentos ao ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva sobre aplicações de sua esposa, morta em 2017.
André Lisboa quer explicações sobre uma
aplicação de 2.566.468 unidades de CBD (Certificado de Depósito
Bancário) emitidos pelo banco Bradesco com vencimento para 18 de maio
deste ano. Cada CDB vale R$ 100, de acordo com o documento. Com isso, o
investimento totalizaria R$ 256,6 milhões.
No entanto, a defesa do ex-presidente
afirma que houve 1 “equívoco” do juiz em sua decisão, fruto de erro de
digitação cometido pelos advogados de Marisa.
“O valor é 100 vezes menos. Foi
corrigido, mas não param de usar isso. Todas as contas do Lula e dos
seus parentes foram analisadas pela Lava Jato. Não tem esse dinheiro”,
afirma a assessoria do petista.
A defesa também alega que o próprio magistrado “reconhece não ter relação com os bens a partilhar”.
“O despacho proferido em 06 de abril faz
referência, por equívoco, a escrituras de debêntures que o próprio
Juízo reconhece não ter relação com os bens a partilhar (“não há
debêntures a partilhar quer em nome da falecida, quer em nome do
inventariante”).”
Leia a íntegra da nota dos advogados de Lula sobre o assunto:
“Sobre notícias falsas divulgadas com
objetivos políticos pelo filho do presidente da República, segue nota
dos advogados de Dona Marisa Letícia:
“1 – É inverídica a afirmação
divulgada por alguns veículos noticiosos e reproduzida em redes sociais
de que o Espólio da ex-primeira dama Marisa Letícia Lula da Silva seria
proprietário de CDBs no valor de R$ 256 milhões.
2- Todos os bens que integram o
espólio de D. Marisa e que deverão ser partilhados foram apresentados
nos autos do inventário e constam das últimas declarações protocoladas
em 02/03/20020, termos da lei. O despacho proferido em 06 de abril faz
referência, por equívoco, a escrituras de debêntures que o próprio Juízo
reconhece não ter relação com os bens a partilhar (“não há debêntures a
partilhar quer em nome da falecida, quer em nome do inventariante”).
3 – Lamentavelmente, mais uma vez o
nome de D. Marisa está sendo utilizado para produzir ‘fake news’, com
novos ataques à sua honra e memória.
Teixeira, Martins & Advogados”
Fonte: Poder 360