Com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 950, de 8 de abril de 2020, a população com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh) está isenta
de pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste
ano. Esta medida da União amplia decisão anterior do Governo Estadual.
No caso da decisão do governador Camilo Santana
(PT), o Governo do Ceará irá pagar as contas do meses de abril, maio e
junho somente para aqueles consumidores que tivessem consumo mensal de
até 100 kWh e que fizessem parte da Tarifa Social.
Somente fazem parte desta Tarifa Social os seguintes
consumidores: famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal
de até meio salário mínimo por pessoa; famílias inscritas no CadÚnico
com renda de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença
ou patologia em que o tratamento necessite do uso continuo de
equipamentos ligados à energia (Cliente Vital); beneficiários do BPC
(Benefício de Prestação Continuada); idosos ou pessoas com deficiência
que tenham renda familiar até 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Estando dentro destes requisitos, cabe ao cliente
procurar realizar o cadastro junto a Enel Distribuição Ceará, por meio
das redes sociais — Facebook e Twitter (@enelclientesbr) — pelo site, na opção “Fale Conosco”. Além disso, pode ser feito pela Central de Atendimento, no telefone 0800 285 0196.
Agora, com a publicação da MP no Diário Oficial da
União (DOU), a isenção se estende a toda população com consumo mensal de
energia elétrica inferior ou igual a 220 kWh e que se enquadre na
Tarifa Social, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020.
O POVO