Este projeto de lei tem o objetivo de incentivar doações, visando enfrentamento da crise na
saúde pública decorrente do Coronavírus.
Os critérios da proposta são:
- Observado o limite de um milhão de reais, a pessoa jurídica poderá abater 50% (cinquenta por cento) da doação efetuada.
- Observado o limite de duzentos mil reais, a pessoa fisica poderá abater 50% (cinquenta por cento) da doação efetuada.
Segundo Deputado Roberto Pessoa, é hora de unir os esforços e idéias para vencermos este gravíssimo momento de crise.
Roberto Moreira