Por 7 votos a 3, o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) que a validade
dos acordos individuais entre empresas e empregados para redução de
jornada e salários não depende do aval de sindicatos.
Os acordos estão previstos na Medida
Provisória (MP) 936/2020, editada para preservar o vínculo
empregatício e permitir acesso a benefícios durante os efeitos da
pandemia do novo coronavírus na economia.
Com a decisão, a Corte derrubou a liminar do
ministro Ricardo Lewandowski, proferida no dia 6 de abril, para
garantir que os sindicatos não fossem excluídos das negociações
individuais e precisariam ser comunicados em até dez dias para
analisarem os acordos. O ministro atendeu pedido da Rede
Sustentabilidade para considerar ilegal parte da interpretação jurídica
da MP e assegurar a participação das entidades.
No julgamento, prevaleceu o voto divergente
do ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, se o acordo depender
do aval dos sindicatos, os contratos poderão ser cancelados e provocar
demissões em massa.
“Qual a insegurança jurídica que o
empregador teria para fazer os acordos podendo ter que complementar [os
salários]. Mas, complementar como se as horas trabalhadas não foram as
horas integrais?”, questionou o ministro.
Luís Roberto Barroso também votou pela
manutenção do texto da MP por entender que é desejável que os acordos
individuais sejam intermediados pelos sindicatos, mas diante do impacto
da pandemia na economia, as entidades não terão agilidade para evitar as
demissões.
“Não há uma estrutura sindical no Brasil
capaz de atender as demandas de urgência e de redução de jornada e
suspensão de contratos de trabalho. Se se der esse protagonismo aos
sindicatos, as empresas vão optar pelo caminho mais fácil, que é o da
demissão”, afirmou.
Os ministros Luiz Fux, Cármen Lucia, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli também votaram no mesmo sentido.
Além de Lewandowski, os ministros Edson
Fachin e Rosa Weber também ficaram vencidos por defenderem a
participação dos sindicatos.
Segundo o Ministério da Economia, cerca de
2,5 milhão de acordos individuais entre empresas e empregados para
redução de jornada e salários já foram registrados após a edição da MP.