O presidente do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), ministro João Otávio de Noronha, derrubou nesta segunda-feira,
20, a decisão que suspendeu a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para a obtenção do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia do novo coronavírus.
O ministro atendeu pedido de liminar feito
pela Advocacia-Geral da União (AGU) para manter o documento como uma das
formas de identificação para receber o beneficio. Segundo a AGU, a
exclusão do CPF do sistema eletrônico de pagamento poderia atrasar o
repasse do dinheiro.
"Se, em circunstâncias normais, a possibilidade do
atraso de 48 horas nas operações referentes ao pagamento de auxílio à
população representa intercorrência administrável do ponto de vista da
gestão pública, no atual quadro de desaceleração abrupta das atividades
comerciais e laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns
dias, o recebimento do benefício emergencial acarretará consequências
desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à população",
argumentou Noronha.
Na decisão, o presidente do STJ também disse que a
Receita Federal adotou medidas para regularizar o CPF das pessoas que
têm pendências no documento e não estão conseguindo fazer o cadastro.
Na semana passada, o juiz federal Ilan Presser, do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu a exigência de
regularização do CPF por entender que a exigência estava provocando
filas e aglomerações em agências da Receita, contrariando medidas de
distanciamento social adotadas pelas autoridades sanitárias no combate à
pandemia.
Os problemas de cadastro surgiram no começo do mês após
cidadãos terem relatado dificuldades para inserir o número do CPF no
aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial, que permite o cadastramento para
receber o valor de R$ 600 a fim de compensar a perda de renda
decorrente da pandemia de coronavírus.