O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará prorrogou a suspensão do expediente de trabalho presencial na Secretaria e, na capital e no interior, nas diretorias dos fóruns, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais, até o dia 30 de abril de 2020, com a manutenção do regime de teletrabalho.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 17/4, e consta na Portaria Conjunta 12/2020 (arquivo PDF), assinada pelo presidente da Corte, desembargador Haroldo Máximo, e pelo vice-presidente e corregedor, desembargador Inácio Cortez. A medida complementa outras que já foram tomadas para preservar a saúde e segurança dos servidores e do próprio público que frequenta o Tribunal, tendo em vista a preocupação com a propagação do novo Coronavírus (COVID-19).
Atendimento remoto
Os eleitores podem acessar o site do TRE-CE (www.tre-ce.jus.br) para ter acesso a diversos serviços como quitação de multa, emissão de certidão de quitação e certidão emergencial. Outros casos, podem ser encaminhados para o e-mail institucional 148@tre-ce.jus.br com o intuito de obter atendimento personalizado. Além disso, sugestões, críticas, solicitações, reclamações, denúncias, elogios e pedidos de informação podem ser encaminhados à Ouvidoria do TRE-CE, por meio do preenchimento de formulário, disponível no site do Tribunal, bem como através do WhatsApp: (85) 99430-6318 e do e-mail: ouvidoria@tre-ce.jus.br.
Ficam mantidas, neste período, as sessões do Pleno do Tribunal realizadas por meio de videoconferência. Durante a permanência da suspensão do expediente, ficam também suspensos os prazos processuais judiciais e administrativos
Permanecem em vigor as disposições das Portarias Conjuntas TRE-CE n.º 3/2020 e 4/2020, naquilo que não for contrário a este regulamento.
Estagiários
Os estagiários de nível médio permanecem dispensados do cumprimento das atividades do estágio supervisionado durante o período de trata a portaria, sem prejuízo do recebimento da bolsa. As atividades dos estagiários vinculados ao Programa de Estágio de Nível Superior passam a ser realizadas, até 30/4 e sempre que possível, em regime de teletrabalho, nos termos de ato normativo específico a ser editado pela Presidência deste Tribunal.