Veja lista dos Municípios do Ceará que irão receber recursos e seus respectivos valores do governo federal para o combate ao coronavírus

Blog do  Amaury Alencar



Diário Oficial da União

Publicado em: 12/12/2019 | Edição: 240 | Seção: 1 | Página: 173
 
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 3.263, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Estabelece o incentivo financeiro de custeio federal para implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Custeio da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a necessidade de ampliação do acesso da população aos serviços de APS, a fim de garantir a universalidade do SUS;
Considerando a população cadastrada nas equipes de Saúde da Família (eSF) como um dos elementos para cálculo da Capitação Ponderada; e
Considerando a necessidade de ampliação do número de pessoas cadastradas na APS, de modo a identificar a unidade de referência e a equipe a qual o usuário estará vinculado, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o incentivo financeiro de custeio federal para a implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).

Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata o caput é uma ação do Programa Previne Brasil, em caráter excepcional, e será calculado com base nas informações registradas no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

Art. 2º O incentivo financeiro tem como finalidade:
I - estimular estratégias para a realização e atualização, pelo município e pelo Distrito Federal, do cadastro dos usuários no SISAB, visando a ampliação do acesso da população aos serviços da APS;
II - fomentar o aperfeiçoamento dos processos de trabalho das Unidades de Saúde da Família, com vistas a oportunizar a realização do cadastro dos usuários durante sua permanência no serviço; e
III - apoiar a divulgação de informações à população por meio de mídias sociais, veículos de comunicação e impressos sobre a necessidade, importância e incentivo da realização do cadastro dos usuários no âmbito da APS.

Art. 3º O incentivo financeiro que trata esta Portaria será transferido na modalidade fundo a fundo, em parcela única, aos municípios e ao Distrito Federal, em conformidade com o quantitativo total de Equipes de Saúde da Família (eSF) credenciadas pelo Ministério da Saúde e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e com a população cadastrada no SISAB no período de janeiro a setembro do ano de 2019.

Parágrafo único. O incentivo financeiro será equivalente ao valor de R$ 8.927,77 (oito mil novecentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos) por eSF, e será repassado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria.

Art. 4º Os municípios e o Distrito Federal deverão no primeiro quadrimestre de 2020 atingir 70% (setenta por cento) da meta de cadastro proporcional ao quantitativo de eSF estabelecido no Anexo II.

§ 1º O cálculo da meta de que trata o caput corresponderá ao quantitativo de pessoas a serem cadastradas pelos municípios e pelo Distrito Federal, observado o disposto no Anexo I.
§ 2º O não cumprimento do disposto no caput implicará dedução de 30% (trinta por cento) do valor do incentivo transferido, de que trata o parágrafo único do art. 3°.

§ 3º A dedução de que trata o § 2º será efetuada da Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, na competência financeira maio de 2020.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos do incentivo financeiro repassados aos municípios e ao Distrito Federal de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 7º As informações referentes às eSF e à população cadastrada serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO GABBARDO DOS REIS






CE
230010
ABAIARA     R$ 44. 635



CE
23001
ACARAPE

7
R$ 62.494,39
CE
230020
ACARAÚ
28
R$ 249.977,56
CE
230030
ACOPIARA
19
R$ 169.627,63 

CE
230040
AIUABA
6
R$ 53.566,62
CE
230050
ALCÂNTARAS
6
R$ 53.566,62
CE
230060
ALTANEIRA
3
R$ 26.783,31
CE
230070
ALTO SANTO
6
R$ 53.566,62
CE
230075
AMONTADA
12
R$ 107.133,24
CE
230080
ANTONINA DO NORTE
3
R$ 26.783,31
CE
230090
APUIARÉS
7
R$ 62.494,39
CE
230100
AQUIRAZ
30
R$ 267.833,10
CE
230110
ARACATI
22
R$ 196.410,94
CE
230120
ARACOIABA
11
R$ 98.205,47
CE
230125
ARARENDÁ
5
R$ 44.638,85
CE
230130
ARARIPE
8
R$ 71.422,16
CE
230140
ARATUBA
6
R$ 53.566,62
CE
230150
ARNEIROZ
4
R$ 35.711,08
CE
230160
ASSARÉ
9
R$ 80.349,93
CE
230170
AURORA
9
R$ 80.349,93
CE
230180
BAIXIO
3
R$ 26.783,31
CE
230185
BANABUIÚ
8
R$ 71.422,16
CE
230190
BARBALHA
25
R$ 223.194,25
CE
230195
BARREIRA
8
R$ 71.422,16
CE
230200
BARRO
11
R$ 98.205,47
CE
230205
BARROQUINHA
7
R$ 62.494,39
CE
230210
BATURITÉ
11
R$ 98.205,47
CE
230220
BEBERIBE
15
R$ 133.916,55
CE
230230
BELA CRUZ
9
R$ 80.349,93
CE
230240
BOA VIAGEM
12
R$ 107.133,24
CE
230250
BREJO SANTO
20
R$ 178.555,40
CE
230260
CAMOCIM
17
R$ 151.772,09
CE
230270
CAMPOS SALES
10
R$ 89.277,70
CE
230280
CANINDÉ
18
R$ 160.699,86
CE
230290
CAPISTRANO
7
R$ 62.494,39
CE
230300
CARIDADE
7
R$ 62.494,39
CE
230310
CARIRÉ
7
R$ 62.494,39
CE
230320
CARIRIAÇU
13
R$ 116.061,01
CE
230330
CARIÚS
9
R$ 80.349,93
CE
230340
CARNAUBAL
9
R$ 80.349,93
CE
230350
CASCAVEL
22
R$ 196.410,94
CE
230360
CATARINA
7
R$ 62.494,39
CE
230365
CATUNDA
5
R$ 44.638,85
CE
230370
CAUCAIA
74
R$ 660.654,98
CE
230380
CEDRO
11
R$ 98.205,47
CE
230390
CHAVAL
6
R$ 53.566,62
CE
230393
CHORÓ
6
R$ 53.566,62
CE
230395
CHOROZINHO
9
R$ 80.349,93
CE
230400
COREAÚ
10
R$ 89.277,70
CE
230410
CRATEÚS
20
R$ 178.555,40
CE
230420
CRATO
40
R$ 357.110,80
CE
230423
CROATÁ
8
R$ 71.422,16
CE
230425
CRUZ
11
R$ 98.205,47
CE
230426
DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
5
R$ 44.638,85
CE
230427
ERERÊ
3
R$ 26.783,31
CE
230428
EUSÉBIO
18
R$ 160.699,86
CE
230430
FARIAS BRITO
9
R$ 80.349,93
CE
230435
FORQUILHA
9
R$ 80.349,93
CE
230440
FORTALEZA
365
R$ 3.258.636,05
CE
230445
FORTIM
6
R$ 53.566,62
CE
230450
FRECHEIRINHA
7
R$ 62.494,39
CE
230460
GENERAL SAMPAIO
3
R$ 26.783,31
CE
230465
GRAÇA
7
R$ 62.494,39
CE
230470
GRANJA
16
R$ 142.844,32
CE
230480
GRANJEIRO
2
R$ 17.855,54
CE
230490
GROAÍRAS
5
R$ 44.638,85
CE
230495
GUAIÚBA
9
R$ 80.349,93
CE
230500
GUARACIABA DO NORTE
14
R$ 124.988,78
CE
230510
GUARAMIRANGA
3
R$ 26.783,31
CE
230520
HIDROLÂNDIA
6
R$ 53.566,62
CE
230523
HORIZONTE
21
R$ 187.483,17
CE
230526
IBARETAMA
6
R$ 53.566,62
CE
230530
IBIAPINA
12
R$ 107.133,24
CE
230533
IBICUITINGA
5
R$ 44.638,85
CE
230535
ICAPUÍ
8
R$ 71.422,16
CE
230540
ICÓ
20
R$ 178.555,40
CE
230550
IGUATU
31
R$ 276.760,87
CE
230560
INDEPENDÊNCIA
10
R$ 89.277,70
CE
230565
IPAPORANGA
6
R$ 53.566,62
CE
230570
IPAUMIRIM
4
R$ 35.711,08
CE
230580
IPU
16
R$ 142.844,32
CE
230590
IPUEIRAS
10
R$ 89.277,70
CE
230600
IRACEMA
6
R$ 53.566,62
CE
230610
IRAUÇUBA
10
R$ 89.277,70
CE
230620
ITAIÇABA
3
R$ 26.783,31
CE
230625
ITAITINGA
10
R$ 89.277,70
CE
230630
ITAPAGÉ
18
R$ 160.699,86
CE
230640
ITAPIPOCA
39
R$ 348.183,03
CE
230650
ITAPIÚNA
6
R$ 53.566,62
CE
230655
ITAREMA
13
R$ 116.061,01
CE
230660
ITATIRA
10
R$ 89.277,70
CE
230670
JAGUARETAMA
9
R$ 80.349,93
CE
230680
JAGUARIBARA
4
R$ 35.711,08
CE
230690
JAGUARIBE
13
R$ 116.061,01
CE
230700
JAGUARUANA
15
R$ 133.916,55
CE
230710
JARDIM
13
R$ 116.061,01
CE
230720
JATI
3
R$ 26.783,31
CE
230725
JIJOCA DE JERICOACOARA
7
R$ 62.494,39
CE
230730
JUAZEIRO DO NORTE
75
R$ 669.582,75
CE
230740
JUCÁS
10
R$ 89.277,70
CE
230750
LAVRAS DA MANGABEIRA
10
R$ 89.277,70
CE
230760
LIMOEIRO DO NORTE
18
R$ 160.699,86
CE
230763
MADALENA
8
R$ 71.422,16
CE
230765
MARACANAÚ
64
R$ 571.377,28
CE
230770
MARANGUAPE
35
R$ 312.471,95
CE
230780
MARCO
8
R$ 71.422,16
CE
230790
MARTINÓPOLE
5
R$ 44.638,85
CE
230800
MASSAPÊ
12
R$ 107.133,24
CE
230810
MAURITI
20
R$ 178.555,40
CE
230820
MERUOCA
5
R$ 44.638,85
CE
230830
MILAGRES
13
R$ 116.061,01
CE
230835
MILHÃ
5
R$ 44.638,85
CE
230837
MIRAÍMA
5
R$ 44.638,85
CE
230840
MISSÃO VELHA
15
R$ 133.916,55
CE
230850
MOMBAÇA
14
R$ 124.988,78
CE
230860
MONSENHOR TABOSA
7
R$ 62.494,39
CE
230870
MORADA NOVA
25
R$ 223.194,25
CE
230880
MORAÚJO
4
R$ 35.711,08
CE
230890
MORRINHOS
6
R$ 53.566,62
CE
230900
MUCAMBO
5
R$ 44.638,85
CE
230910
MULUNGU
5
R$ 44.638,85
CE
230920
NOVA OLINDA
7
R$ 62.494,39

CE
230930
NOVA RUSSAS
11
R$ 98.205,47
CE
230940
NOVO ORIENTE
12
R$ 107.133,24
CE
230945
OCARA
11
R$ 98.205,47
CE
230950
ORÓS
9
R$ 80.349,93
CE
230960
PACAJUS
21
R$ 187.483,17
CE
230970
PACATUBA
25
R$ 223.194,25
CE
230980
PACOTI
6
R$ 53.566,62
CE
230990
PACUJÁ
3
R$ 26.783,31
CE
231000
PALHANO
4
R$ 35.711,08
CE
231010
PALMÁCIA
4
R$ 35.711,08
CE
231020
PARACURU
11
R$ 98.205,47
CE
231025
PARAIPABA
10
R$ 89.277,70
CE
231030
PARAMBU
13
R$ 116.061,01
CE
231040
PARAMOTI
4
R$ 35.711,08
CE
231050
PEDRA BRANCA
13
R$ 116.061,01
CE
231060
PENAFORTE
4
R$ 35.711,08
CE
231070
PENTECOSTE
15
R$ 133.916,55
CE
231080
PEREIRO
7
R$ 62.494,39
CE
231085
PINDORETAMA
10
R$ 89.277,70
CE
231090
PIQUET CARNEIRO
8
R$ 71.422,16
CE
231095
PIRES FERREIRA
5
R$ 44.638,85
CE
231100
PORANGA
5
R$ 44.638,85
CE
231110
PORTEIRAS
7
R$ 62.494,39
CE
231120
POTENGI
5
R$ 44.638,85
CE
231123
POTIRETAMA
3
R$ 26.783,31
CE
231126
QUITERIANÓPOLIS
9
R$ 80.349,93
CE
231130
QUIXADÁ
22
R$ 196.410,94
CE
231135
QUIXELÔ
7
R$ 62.494,39
CE
231140
QUIXERAMOBIM
21
R$ 187.483,17
CE
231150
QUIXERÉ
9
R$ 80.349,93
CE
231160
REDENÇÃO
14
R$ 124.988,78
CE
231170
RERIUTABA
8
R$ 71.422,16
CE
231180
RUSSAS
22
R$ 196.410,94
CE
231190
SABOEIRO
8
R$ 71.422,16
CE
231195
SALITRE
7
R$ 62.494,39
CE
231220
SANTA QUITÉRIA
11
R$ 98.205,47
CE
231200
SANTANA DO ACARAÚ
10
R$ 89.277,70
CE
231210
SANTANA DO CARIRI
8
R$ 71.422,16
CE
231230
SÃO BENEDITO
15
R$ 133.916,55
CE
231240
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
19
R$ 169.627,63
CE
231250
SÃO JOÃO DO JAGUARIBE
4
R$ 35.711,08
CE
231260
SÃO LUÍS DO CURU
6
R$ 53.566,62
CE
231270
SENADOR POMPEU
11
R$ 98.205,47
CE
231280
SENADOR SÁ
3
R$ 26.783,31
CE
231290
SOBRAL
70
R$ 624.943,90
CE
231300
SOLONÓPOLE
9
R$ 80.349,93
CE
231310
TABULEIRO DO NORTE
11
R$ 98.205,47
CE
231320
TAMBORIL
12
R$ 107.133,24
CE
231325
TARRAFAS
4
R$ 35.711,08
CE
231330
TAUÁ
25
R$ 223.194,25
CE
231335
TEJUÇUOCA
8
R$ 71.422,16
CE
231340
TIANGUÁ
25
R$ 223.194,25
CE
231350
TRAIRI
17
R$ 151.772,09
CE
231355
TURURU
7
R$ 62.494,39
CE
231360
UBAJARA
16
R$ 142.844,32
CE
231370
UMARI
3
R$ 26.783,31
CE
231375
UMIRIM
7
R$ 62.494,39
CE
231380
URUBURETAMA
10
R$ 89.277,70
CE
231390
URUOCA
7
R$ 62.494,39
CE
231395
VARJOTA
7
R$ 62.494,39
CE
231400
VÁRZEA ALEGRE
14
R$ 124.988,78
CE
23141
0
VIÇOSA DO CEARÁ 




Imprensa Nacional