Com número de confirmações
aumentando na cidade de Quixadá nos últimos dias, o prefeito Ilário
Marques transforma em “Zona Especial de Contenção ao Contágio do Novo
Coronavírus (Sars-Cov-2), o perímetro Central da cidade. O período de
vigência da Zona Especial começa a partir de zero hora do dia 11 e se
estenderá até o dia 20 do corrente mês, ficando sujeito a prorrogação.
De acordo com o decreto, “ficam
autorizados ao funcionamento somente supermercados, atacados, açougues,
clínicas veterinárias, postos de combustíveis, panificadoras, lojas
agropecuárias/agrícolas, funerárias, farmácias, estabelecimentos
bancários, unidades lotéricas e clínicas, e todos os demais
estabelecimentos não elencados neste parágrafo estão terminantemente
vedados.”
O decreto do gestor considera que “ainda
se verifica pontos de aglomeração, sobretudo, nas cercanias das
instituições financeiras e unidades lotéricas e a livre circulação de
pessoas na parte central da cidade, bem como a existência de portas
abertas ou semiabertas de comércios que não estão autorizados a
funcionar.”
Ficam também vedados na Zona Especial
estacionamento e parada de transportes coletivos de qualquer natureza e
porte, bem como de táxis e mototáxis. A Galeria Jorge Roque, pelo mesmo
período, também terá suas atividades suspensas, assim como as atividades
e serviços do Mercado Público Municipal que não estejam relacionados
a açougue (carnes e peixes).
Segundo o decreto, o descumprimento das medidas adotadas neste Decreto importa na aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), aos responsáveis, por cada ato praticado,
sem prejuízo das reprimendas administrativas assinaladas no Código de
Obras e Posturas, Código Sanitário e imputação de crime previsto no art.
268 do Código Penal.
Compreende a Zona Especial as seguintes
ruas, que ficam sujeitas a maior rigor nas medidas de restrição de
circulação de pessoas:
RUA CLARINDO DE QUEIROZ (Trecho que vai da Rua Epitácio Pessoa à Rua Oscar Barbosa); RUA OSCAR BARBOSA (Trecho que vai da Rua Clarindo de Queiroz à Av. Plácido Castelo); AV. PLÁCIDO CASTELO (Trecho que vai da Rua Oscar Barbosa à Av. José Caetano); AV. JOSE CAETANO (Trecho que vai da Av. Plácido Castelo a Rua Rui Maia); RUA RUI MAIA (Trecho que vai da Av. José Caetano à Rua Francisco Brasileiro); RUA FRANCISCO BRASILEIRO (Trecho que vai da Rua Rui Barbosa à Av. Plácido Castelo); AV PLÁCIDO CASTELO (Trecho que vai da Rua Francisco Brasileiro à Rua Epitácio Pessoa); RUA EPITÁCIO PESSOA (Trecho que vai da Av. Plácido Castelo a Rua Clarindo de Queiroz).
Ilário também fala sobre “a imperiosa
necessidade de medidas mais rígidas para fazer valer o cumprimento das
ordens governamentais e assim preservar a vida, valor supremo na ordem
constitucional.”
Sertão Alerta