A Câmara dos Deputados
concluiu nesta sexta-feira (8), em sessão virtual remota, a votação da
Medida Provisória (MP) 915/20, que facilita a venda de imóveis da União
ao mudar procedimentos sobre avaliação do valor mínimo e permitir desconto maior no caso de leilão fracassado. A matéria segue para análise do Senado.
O governo afirmou, ao editar a medida, que o
objetivo é diminuir a existência de imóveis da União em situação de
abandono, sujeitos a invasões e depredações, gerando custos de
manutenção e nenhuma receita.
“Um exemplo é o Edifício Wilton Paes de
Almeida, com 24 andares, em São Paulo, que desabou em maio de 2018. Da
mesma forma, existem no país diversos outros imóveis, irregularmente
ocupados e em situações precárias de uso e manutenção. É portanto,
urgente e relevante criar um mecanismo que viabilize a alienação ou
destinação destes imóveis", diz a justificativa do governo. "O problema
se agrava com o maior número de imóveis acumulados pela União,
decorrentes da apreensão de ilícitos, extinção de órgãos e entidades
públicas”, acrescenta.
O texto aprovado pelos deputados prevê
descontos maiores para venda direta após leilão fracassado e autoriza o
uso de fundo imobiliário de administração de imóveis da União para a
regularização fundiária rural ou urbana. A medida também define
critérios para a definição de valores, reajustes e da forma como os bens
serão vendidos, detalhando os procedimentos licitatórios possíveis e
até mesmo a transação direta com pessoa interessada em imóvel não
ocupado.
Na sessão desta sexta-feira, os deputados
aprovaram uma emenda das deputadas Celina Leão (PP-DF) e Flávia Arruda
(PL-DF) que retira do texto a área da Floresta Nacional de Brasília
(Flona), ocupada antes mesmo de sua conversão em unidade de conservação.
A área desafetada será compensada por outras doadas para incorporação à
Flona.
Pelo texto da MP, caberá à Secretaria de
Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), vinculada ao
Ministério da Economia, executar ações de identificação, demarcação,
cadastramento, registro e fiscalização dos bens imóveis da União, bem
como regularizar as eventuais ocupações.
Os imóveis com valor histórico, cultural,
artístico, turístico ou paisagístico poderão ser usados para quitar
dívida com a União em casos de calamidade pública. A avaliação será
feita pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
(Iphan), responsável pela administração do bem.