Desde que a Organização
Mundial da Saúde recomendou o isolamento social como medida necessária
para redução da propagação do vírus Covid-19, muitos consumidores alegam
enfrentar dificuldades ao buscar seus direitos. Uma das situações mais
citadas ocorre quando há o vencimento da garantia dos produtos e
serviços.
Estudo bastante didático, elaborado pelo
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), explica que há
pelo menos três tipos de garantia: a legal, a contratual e a estendida.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece
a garantia legal, que independe de previsão contratual e assegura ao
consumidor o prazo de 30 dias para reclamar de problemas com o produto
se ele não for durável, ou 90 dias se for durável. O prazo começa a
contar a partir do recebimento do produto.
A garantia contratual é a que fornecedor
acrescenta a seu produto, por livre e espontânea vontade, e,
normalmente, é estabelecida no “termo de garantia”. É importante
ressaltar que, quando concedida, deve ser somada ao prazo da garantia
legal.
Ainda, a garantia estendida é oferecida por uma terceira empresa. Trata-se de um seguro extra, pago, contra defeitos do produto.
Até o momento, não há determinação legal
sobre a suspensão dos prazos acima citados. Porém, tramita na Câmara
dos Deputados o PL 1865/2020, de autoria do Dep. Federal Dênis Bezerra
(PSB-CE), que, em resumo, suspende o decurso dos prazos de garantia
previstos na Lei, durante o período de restrição das atividades de
atendimento ao consumidor.
A iniciativa já ganha adeptos
importantes, como a Professora Cláudia Lima Marques e membros da
Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, que manifestaram apoio
público à matéria.
Uma sugestão, enquanto o PL tramita, é
que o consumidor busque solucionar problemas com os prazos de garantia
através dos combativos PROCONs ou por meio da plataforma
Consumidor.gov.br, monitorada pelo Ministério da Justiça, que permite a
interlocução direta para solução de conflitos de consumo pela internet.
Pedro Igor Pimentel Azevedo – Advogado e Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor – OAB-CE/Sertão Central.
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