O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por
unanimidade de votos, determinou a suspensão de certame para contratação
de empresa de resíduos sólidos, na cidade de Tianguá, por supostas
irregularidades. O processo nº 08950/2020-6 foi julgado pelo colegiado do TCE na Sessão Plenária Virtual que encerrou nesta quinta-feira (30/4).
A licitação, na modalidade Concorrência Públicas nº
01/SEINFRA, promovida pela Prefeitura Municipal de Tianguá, tem como
objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços
de coleta de resíduos sólidos domiciliares urbanos e transporte ao
destino final.
De acordo com a relatora do processo, conselheira
Soraia Victor, que seguiu relatório técnico da Diretoria de Fiscalização
de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente da Secretaria de
Controle Externo do Tribunal, estão caracterizados os pressupostos
básicos da Fumaça do Bom Direito e do Perigo da Demora (fumus boni iuris
e periculum in mora): tendo em vista que o certame apresenta potencial
vício de natureza grave que pode comprometer a economicidade e
competitividade no procedimento licitatório, cuja entrega da
documentação de habilitação e propostas estava prevista para o dia 15/4.
Além da imediata suspensão da Concorrência Pública, os
responsáveis têm prazo de 10 dias para apresentarem junto a esta Corte
de Contas as providências adotadas visando o cumprimento da Decisão
Cautelar, bem como manifestação acerca das possíveis irregularidades,
disponibilizando cópia integral do procedimento licitatório e contrato. A
medida havia sido concedida pela Relatora, em 20/4, por meio do
Despacho Singular nº 01767/2020.
Roberto Moreira