Em decisão proferida nesse domingo, 17/05, a 16ª Vara da Justiça Federal
no Ceará, Subseção de Juazeiro do Norte, deferiu pedido liminar de
tutela de urgência para determinar a imediata suspensão de todos os
cursos de graduação, presencial ou não, ofertados pela Unidade de
Formação Acadêmica Superior e Técnica Ltda (UNIFAST) e Faculdade Centro
Oeste do Paraná (FACEOPAR), até a obtenção da devida autorização pelo
Ministério da Educação (MEC).
A Ação Civil Pública foi ajuizada
pelo Ministério Público Federal (MPF), a partir de ofício encaminhado
pela 16ª Vara Federal ao órgão, notificando possíveis irregularidades
nos cursos ofertados pelas entidades de ensino, devido às ações
individuais que estavam sendo distribuídas à Vara.
De acordo com o
MPF, foram solicitadas informações , por meio de ofício, à UNIFAST,
acerca dos cursos superiores oferecidos, ocasião em que mencionado que o
fazia em parceria com a FACEOPAR, responsável por emitir os diplomas.
Porém, ao tomar conhecimento de que a instituição não era credenciada
pelo MEC, decidiu por finalizar a parceria e firmar convênio com a
Universidade Norte do Pará (UNOPAR). Nada obstante, o Parquet averiguou
inexistir tal convênio.
A petição inicial narra, ainda, que em
consulta ao portal E-MEC, verificou-se a inexistência de registros
relacionados à UNIFAST, nem como mantenedora tampouco como mantida, de
sorte a revelar que a entidade não é mesmo credenciada como Instituições
de Ensino Superior (IES), nem junto ao Sistema Federal de Ensino para a
oferta de cursos superiores. Já a FACEOPAR não possui habilitação para a
oferta de curso a distância (EAD), pelo que não poderia ministrar o
curso no Estado do Ceará.
Além da imediata suspensão da oferta
dos cursos superiores pelas entidades, de forma presencial ou a
distância, sem prévia autorização do MEC, bem como a não realização de
novas matrículas, vestibulares ou contratos com novos alunos, o juízo da
16ª Vara Federal determinou aos réus a divulgação da decisão em dois
jornais de grande circulação no Ceará e em seus sites, devendo comprovar
o cumprimento no processo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa
diária no valor de R$ 5 mil.
A liminar pontua que, em
conformidade com o entendimento vinculante do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), a decisão abrange todos os municípios do Estado do Ceará.
Confira a decisão na íntegra clicando aqui.
Assessoria de Comunicação Justiça federal