Os pedidos de alistamento (quem vai tirar o título pela primeira vez, transferências eleitorais (transferir domicilio eleitoral) e revisão eleitoral (correção de dados do cadastro) podem ser realizados pelo link http://www.tre-ce.jus.br/atendimento-remoto .
O interessado deverá anexar ao formulário, em campo próprio, imagens dos documentos necessários à comprovação da validade de seu requerimento, de acordo com a descrição de cada documento, em especial:
- imagem frente e verso do documento oficial de identificação;
- fotografia, em estilo selfie, do requerente segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, devendo ser apresentada mais de uma fotografia, caso seja necessário para identificar a frente e o verso do documento;
- imagem de comprovante de residência recente, expedido nos três meses anteriores ao preenchimento do formulário;
- para as hipóteses de primeiro título eleitoral, sendo o alistando do sexo masculino, imagem do certificado de quitação do serviço militar, exigido apenas a partir de 1º de julho do ano em que o requerente completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos, a ser anexada no campo “Outros”;
- a imagem de documento justificando a indispensabilidade da alteração de dados para a expedição de documentos ou exercício de direitos, a ser anexado no campo “Outros”.
Em caso de solicitação de alteração de dados cadastrais, deverá ser anexado documento que comprove a alteração requerida.
No último dia do prazo, havendo indisponibilidade de atendimento remoto, não será oferecido outro canal de solicitação, sendo de total responsabilidade do requerente o risco de submeter o requerimento na data-limite.
Os eleitores que necessitarem de segunda via do título de eleitor, durante o período de suspensão do atendimento presencial, poderão obtê-la por meio do aplicativo e-Título ou, alternativamente, mediante a emissão de certidão eleitoral disponível aqui.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.616/2020, os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico, no ciclo 2019/2020, em Fortaleza e mais 54 municípios cearenses, inclusive Assaré, Antonina do Norte e Tarrafas, poderão votar normalmente nas próximas eleições, pois estão suspensos os efeitos dos cancelamentos de títulos, decorrentes das revisões biométricas. A medida impactará 375.440 eleitores no Ceará, sendo, só em Fortaleza, 266.339.
As inscrições reabilitadas para o voto voltarão a figurar como canceladas no cadastro eleitoral quando da reabertura deste, após a realização das eleições municipais de 2020.
Consulte a lista dos municípios do ciclo biométrico 2019/2020:
Acesse aqui o passo a passo e depois o sistema: