As subsecções da OAB em Juazeiro do
Norte, Crato e Cariri Oriental, através de seus respectivos presidentes,
encaminharam um requerimento à Juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Juazeiro do Norte, Larissa Braga Costa, solicitando o acesso ao
prontuário médico do custodiado, com base no art. 133 da Constituição
Federal de 1988 e da Lei no 8.906/94.
De acordo com o presidente da subsecção de Juazeiro do Norte, Francivaldo Lemos Pereira (Váva Lemos), as unidades prisionais da região estariam negando esse acesso.
“Chegou ao conhecimento das Subsecções da Ordem dos Advogados que as unidades prisionais desta região, notadamente a Penitenciária Industrial da Região do Cariri (PIRC) e a Cadeia Pública Masculina de Juazeiro do Norte/CE (“Tourinho”), estariam negando o direito ao advogado ter acesso e cópia do prontuário médico de seus clientes”, explica.
Para o presidente da subsecção do Crato, Reno Feitosa, essa é mais uma vitória fruto do trabalho e da união da OAB Ceará. “Negar o requerimento feito pelo advogado com amplos poderes para o acesso de toda a documentação inerente ao seu mandatário fere o direito de acesso aos próprios documentos do detento, bem como ofende frontalmente as prerrogativas profissionais da advocacia. Por isso, essa conquista é importante para garantir o pleno exercício da profissão”, afirma.
O presidente da subsecção Cariri Oriental, Amando Basílio, esclarece que a dificuldade de ter acesso ao prontuário viola, também, o direito dos detentos. “ Eles confiam aos seus advogados poderes para requerer quaisquer documentações necessárias à sua defesa, bem como todos os pedidos pertinentes, seja no curso da ação penal, seja nos pedidos inerentes ao estabelecido pela Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Então, o advogado munido de procuração pode obter cópia de qualquer documento como se o mandatário fosse”, ressalta.
Em resposta, a Juíza titular, Larissa Braga Costa, prontamente atendeu o requerimento e oficiou à Direção das Unidades Prisionais locais, no dia 30 de abril, para que assegurem aos advogados e advogadas o direito de acesso ao prontuário médio do custodiado, desde que expressamente autorizado pelo preso.
Badalo
De acordo com o presidente da subsecção de Juazeiro do Norte, Francivaldo Lemos Pereira (Váva Lemos), as unidades prisionais da região estariam negando esse acesso.
“Chegou ao conhecimento das Subsecções da Ordem dos Advogados que as unidades prisionais desta região, notadamente a Penitenciária Industrial da Região do Cariri (PIRC) e a Cadeia Pública Masculina de Juazeiro do Norte/CE (“Tourinho”), estariam negando o direito ao advogado ter acesso e cópia do prontuário médico de seus clientes”, explica.
Para o presidente da subsecção do Crato, Reno Feitosa, essa é mais uma vitória fruto do trabalho e da união da OAB Ceará. “Negar o requerimento feito pelo advogado com amplos poderes para o acesso de toda a documentação inerente ao seu mandatário fere o direito de acesso aos próprios documentos do detento, bem como ofende frontalmente as prerrogativas profissionais da advocacia. Por isso, essa conquista é importante para garantir o pleno exercício da profissão”, afirma.
O presidente da subsecção Cariri Oriental, Amando Basílio, esclarece que a dificuldade de ter acesso ao prontuário viola, também, o direito dos detentos. “ Eles confiam aos seus advogados poderes para requerer quaisquer documentações necessárias à sua defesa, bem como todos os pedidos pertinentes, seja no curso da ação penal, seja nos pedidos inerentes ao estabelecido pela Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Então, o advogado munido de procuração pode obter cópia de qualquer documento como se o mandatário fosse”, ressalta.
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Badalo
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Leia mais em: https://www.miseria.com.br/ultimas-noticias/destaque/pessoas-dormem-na-fila-para-garantir-atendimento-na-caixa-economica-de-juazeiro/
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