O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
indeferiu, na tarde deste sábado, 9, pedido de liminar feito em mandado
de segurança que solicitava o direito de exercer a atividade advocatícia
livremente, mesmo com o decreto de isolamento social rígido estabelecido na Capital pelo menos até o próximo dia 20.
O advogado cearense alega que o decreto
viola o direito dele de circulação, a qual considera como necessária
para prestar a assistência jurídica. "Sobretudo no cenário da pandemia, em que as pessoas precisarão ter resguardados seus direitos", defendendo que a sujeição do segmento à restrição torna-se ilegal.
A desembargadora Maria Iraneide Moura Silva negou o pedido de liminar,
pois considera que as medidas estabelecidas pelo Governo do Estado e
pela Prefeitura de Fortaleza, com o objetivo de evitar a propagação do
novo coronavírus por meio do lockdown, são corretas.
A magistrada aponta que a atividade advocatícia não faz
parte da categoria "essencial" estabelecida no decreto, negando a
solicitação e ressaltando que os direitos de petição e consulta aos processos da categoria continuam assegurados por
meio do Sistema de Automação da Justiça, inclusive com a realização de
sessões e audiências virtuais, bem como a comunicação com clientes, que
pode ser feita por meio eletrônico.
"Além do mais, a circulação na Capital e em todo o
território do Estado do Ceará para fins de exercício da profissão de
advocacia se encontra bastante restrita, haja vista que todos os
profissionais do Judiciário e os fóruns se encontram trabalhando (em) home office, o que desautoriza ainda mais a concessão da presente liminar", encerra.