A ação pede que a Justiça determine implementação, num prazo de dez dias, de solução técnica capaz de permitir o saque do auxílio através da rede disponibilizada pelos demais bancos de varejo. Para saque em instituições financeiras federais, a exemplo do Banco do Brasil e do Banco do Nordeste, que seja determinado prazo menor, de cinco dias.
“As aglomerações de pessoas afrontam as medidas sanitárias de combate e prevenção impostas a nível federal, estadual e municipal”, alerta a ação assinada por dez membros das três instituições.
Para eles, ao concentrar o pagamento do auxílio emergencial, sem estender a possibilidade de seu pagamento aos demais bancos oficiais, privados e até os Caixas 24h, a União “presta um serviço público ineficiente e, o que é pior, com sério comprometimento do necessário isolamento social rígido no Estado do Ceará, podendo pôr a perder todos os esforços empreendidos para a contenção do novo coronavírus”.