foto > a voz de Santa Quitéria
A operação teve início na quarta-feira, com uma fiscalização ostensiva realizada no Centro comercial de Santa Quitéria, com o objetivo de garantir o cumprimento da determinação do Governo do Estado e certificar que apenas os serviços essenciais à população estivessem funcionando. Durante a vistoria pelas ruas do município, foram avistados alguns estabelecimentos dos mais diversos ramos de atividades mantinham o funcionamento, alguns com portas abertas pela metade.
Os policiais foram até os estabelecimentos em questão e identificaram seus respectivos proprietários. Eram lojas de variedades, comercialização de roupas e consertos, todos fora da relação de serviços essenciais. Cinco comerciantes, quatro homens e uma mulher, foram conduzidos até a Delegacia Municipal de Santa Quitéria. Foram registrados Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCOs) referentes à participação de cada um dos envolvidos, no artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB), por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Em Hidrolândia
A exemplo do que foi realizado no dia anterior, em Santa Quitéria, os policiais continuaram o trabalho de fiscalização, agora com foco voltado para o Centro de Hidrolândia, cidade vizinha. A equipe da PCCE, com apoio da Polícia Militar do Ceará, realizou vistoria pela região e durante a atividade foi constatada infração realizada por comerciantes, que descumpriam a determinação do Governo do Estado e mantinham seus estabelecimentos em atividade, mesmo estes não oferecendo serviços considerados essenciais à população.Foram cinco estabelecimentos no total – de produtos eletrônicos, consertos em eletroeletrônicos, venda de roupas, variedades e comercialização de material de construção. Todos os proprietários foram identificados e informados sobre a infração que estavam cometendo. Os cinco, quatro homens e uma mulher, foram conduzidos para a Delegacia Municipal de Santa Quitéria, com auxílio de policiais militares da região. Na unidade da PCCE foram registrados Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCOs) referentes à participação de cada um dos envolvidos, também pelo artigo 268 do Código Penal Brasileiro.