O prefeito Ivo Gomes decretou, nesta
quinta-feira (30/04), uso obrigatório de máscaras faciais não
profissionais (caseiras) em todo o território de Sobral. A medida começa
a valer a partir de segunda-feira (04/05) e é uma das ações de
prevenção à Covid-19 no município, seguindo orientações da Organização
Mundial da Saúde (OMS) e de órgãos nacionais e estaduais de vigilância
sanitária.
De acordo com o decreto,
estabelecimentos comerciais, atividades essenciais, repartições
públicas, assim como os bancos, lotéricas e congêneres, somente poderão
atender pessoas que estiverem utilizando máscaras. Os estabelecimentos
que descumprirem as determinações do decreto ficarão sujeitos à
aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, podendo, em caso de
reincidência, chegar ao patamar de R$ 50 mil.
A partir do dia 11 de maio de 2020, a
medida será estendida para todas as pessoas que circularem nas ruas de
Sobral, mesmo que estejam no interior de veículos automotores. Será
considerada circulação a permanência do cidadão em todo e qualquer
ambiente que não seja sua residência oficial.
A Prefeitura ressalta que o novo decreto
não flexibiliza nenhuma outra medida de enfrentamento à Covid-19,
devendo ser observadas as medidas já implementadas de isolamento social,
como meio mais eficaz de combate à disseminação do coronavírus.
Sobral 24 hs