Em vigor desde abril para parte dos trabalhadores que aderiram à
modalidade, o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) poderá ser usado como pagamento ou garantia de empréstimos com
instituições financeiras. A medida valerá para linhas de crédito
contratadas a partir de 26 de junho.
A última medida que faltava para liberar o uso da modalidade como
garantia foi tomada na última quarta-feira (27) pelo Ministério da
Economia, que atualizou o Manual de Orientação às Instituições
Financeiras da Caixa Econômica Federal. No fim de abril, o Conselho
Curador do FGTS havia aprovado a modalidade de garantia.
A garantia representa um bem ou ativo que o tomador do empréstimo dá às
instituições financeiras como proteção para possíveis calotes. Em caso
de inadimplência, os bancos executam as garantias, diminuindo o risco
das operações para o sistema financeiro.
Até a totalidade do saque-aniversário poderá ser dada em garantia, o que
permite ao trabalhador obter o máximo de financiamento com base nos
recursos a que tem direito.Para as taxas de juros praticadas nas
operações será usado o teto do consignado no serviço público.
No App FGTS e no site do fundo, o trabalhador poderá realizar os
seguintes serviços: autorização de consulta ao valor do
saque-aniversário disponível para alienação/cessão fiduciária;
autorização para a instituição financeira consultar e solicitar bloqueio
de parte do saldo de sua conta FGTS; acompanhar a evolução da operação
de alienação ou cessão fiduciária contratada com a instituição
financeira. A autorização apresentada pelo trabalhador para consulta de
saldo e solicitação de bloqueio terá vigência de acordo com sua opção de
contratação.
Retiradas anuais
O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer
conta ativa ou inativa do FGTS a cada ano, no mês de aniversário, em
troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem
justa causa.
O dinheiro poderá ser retirado até dois meses depois do mês de
aniversário. O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta
em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um
adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de
50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do
saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.