O Tribunal Regional Eleitoral do
Ceará iniciará, no próximo dia 30 de maio, a suspensão das anotações
dos órgãos partidários no Estado do Ceará que estiverem sem CNPJ há mais
de trinta dias, conforme disposto no art. 35, §§ 10 e 11 da Res. TSE nº. 23.571/2018.
Os Diretórios Partidários Estaduais foram informados da medida acima por comunicação eletrônica nesta quinta-feira, 21/5.
No Ceará, existem 338órgãos municipais sem CNPJ e sujeitos, portanto, à suspensão.
A suspensão da anotação impede novas
anotações dos órgãos envolvidos e pode prejudicar a participação dos
partidos no processo eleitoral, bem como o ajuizamento de ações por meio
do sistemaProcesso Judicial Eletrônico (PJe).
A relação com a identificação dos
municípios com órgãos partidários irregulares está disponível no site do
TRE do Ceará e pode ser acessada através do link http://www.tre-ce.jus.br/partidos/comunicacoes.
A inserção do CNPJ é feita pelo
diretório estadual diretamente no Sistema de Gerenciamento de
Informações Partidárias (SGIP) e validada pela Seção de Gerenciamento de
Dados Partidários (SEDAP), cuja equipe encontra-se à disposição para
prestar mais esclarecimentos pelo e-mail sedap@tre-ce.jus.br.