O
presidente Jair Bolsonaro anunciou ontem, 11, nas redes sociais que
vetou oito artigos do projeto de lei aprovado no Congresso que cria um
regime jurídico emergencial durante a pandemia do novo coronavírus
(covid-19). Entre os trechos vetados está o que impedia a concessão de
liminar (decisão judicial provisória) em ações de despejo e o que dava
aos síndicos o poder de restringir o uso de áreas comuns e proibir
festas.
O texto final do projeto de lei 1.179/2020, com todos os vetos, ainda deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Em
sua conta no Facebook, Bolsonaro disse que vetou os Artigos 4, 6, 7, 9,
11, 17, 18 e 19 do projeto de lei. Na publicação, o presidente comentou
somente o veto ao Artigo 11, que conferia uma série de poderes aos
síndicos, inclusive o de proibir reuniões nas áreas exclusivas dos
proprietários, com a justificativa de evitar a propagação da covid-19.
Outro
artigo vetado, segundo o anúncio, foi o 9, que proibia, até 30 de
outubro, a concessão de liminar ordenando a desocupação de imóveis
urbanos nas ações de despejo abertas a partir de 20 de março, no início
da pandemia. Também foi vetado o Artigo 17, que previa a redução em ao
menos 15% da taxa cobrada dos motoristas pelos aplicativos de transporte
e o Artigo 18, que aplicava o mesmo desconto aos custos dos serviços de
táxi.
Foi vetado ainda o Artigo 4, que
restringia a realização de assembleias presenciais por parte de algumas
pessoas jurídicas de direito privado, como associações e fundações, que
ficavam obrigadas a observar as determinações sanitárias locais.
O
presidente vetou também os Artigos 6 e 7, que tratavam dos efeitos
retroativos da pandemia sobre a execução de contratos; e o Artigo 19,
que determinava ao Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) a
flexibilização das regras de pesagem de cargas para facilitar a
logística de transporte durante a pandemia.
Do Repórter Ceará – Agência Brasil (Foto: Marcello Casal Jr.)