Investigação da Controladoria Geral da
União (CGU), em parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCE),
identificou que entre os que receberam indevidamente o auxílio
emergencial no Ceará estão muitos servidores e empregados públicos. De
diversas funções e categorias no Estado e nas cidades cearenses. Muita
gente que, pela regra, não poderia alcançar o benefício por estar em
emprego formal ativo.
Foram descobertos 284 servidores
públicos de Santa Quitéria, que podem já ter embolsado pelo menos a
primeira das três parcelas de R$ 600. Em 181 municípios, são 24.232
pessoas. Alguns servidores podem até já ter realizado o saque da segunda
parcela. A análise abrangeu servidores da ativa, inativos e
pensionistas estaduais e municipais.
Nem todos estariam citados com o crivo
de má-fé. A Controladoria e o Tribunal de Contas admitem que possam
constar na lista agentes públicos inseridos no Cadastro Único que
descreve os assistidos em programas sociais. Beneficiários do Bolsa
Família e nomes no Cadúnico tiveram o auxílio emergencial gerado
automaticamente. Por isso o que foi apurado ainda está sendo tratado
como “possível irregularidade”. Servidor que aparece com o nome no
ExtraCad caracteriza que houve o pedido de fato, com provável intenção
de fraude, por conta do preenchimento de dados no site da Caixa
Econômica. Ainda assim, será avaliado se o CPF foi utilizado por
terceiro.
Para desenhar o tamanho da
irregularidade, CGU e TCE recorreram a base de dados da Receita Federal,
da Caixa Econômica, do Estado e dos municípios. Cruzaram a relação de
CPFs inserida no cadastramento do auxílio emergencial com as folhas de
pagamentos das administrações do Estado e das prefeituras cearenses.
O dinheiro do auxílio que saiu para quem
não deveria ter recebido será cobrado de volta. Dois documentos
expedidos vão orientar Estado e Prefeituras na condução do ressarcimento
individual aos cofres da União. Também indicam aos servidores como
fazer diretamente a restituição ao erário.
A legislação prevê que mentir em
informações cadastrais para receber dinheiro configura estelionato e
falsidade ideológica. Com pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão.
Quando o crime envolve dinheiro público, a pena é aumentada e pode
chegar a 6 anos e 8 meses. Receber o valor a que não tem direito, mesmo
que não tenha feito a solicitação do benefício, pode enquadrar a pessoa
denunciada no crime de apropriação indébita caso a quantia não seja
devolvida. A previsão de pena vai de um mês a um ano de prisão. Como são
três parcelas, se não houver a restituição do dinheiro público, o crime
é considerado em andamento e o acusado pode ser autuado em flagrante.
Como devolver, em caso de irregularidade
Os servidores que receberam o benefício
indevidamente podem fazer a devolução dos valores pelo canal virtual do
Ministério da Cidadania: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao
Como denunciar uso do CPF por terceiros
Se um servidor suspeitar que seu CPF e
outros dados pessoais tenham sido utilizados por terceiros para obter o
auxílio emergencial, uma denúncia deverá ser feita através da Plataforma
Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, no endereço
eletrônico https://sistema.ouvidorias.gov.br/
(Via portal A Voz de Santa Quitéria)