Uma investigação da Controladoria Geral da União (CGU), em parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), identificou que entre os que receberam indevidamente o auxílio emergencial no Ceará estão muitos servidores e empregados públicos. Sendo de diversas funções e categorias no Estado e nos municípios, somou-se apenas no Cariri um total de 2.308 destes que sacaram ilegalmente o benefício.
O município caririense que mais teve servidores públicos adicionados a esta lista foi Salitre, com 299 pessoas. Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha somaram cerca de 572 pessoas que receberam indevidamente o auxílio. Confira a lista completa dos municípios do Cariri onde foram identificados funcionários públicos com o benefício.
- Salitre – 299
- Crato – 276
- Juazeiro do Norte – 276
- Missão Velha – 223
- Araripe – 158
- Caririaçu – 133
- Farias Brito – 123
- Nova Olinda – 122
- Várzea Alegre – 87
- Umari – 80
- Milagres – 70
- Granjeiro – 62
- Potengi – 62
- Abaiara – 52
- Santana do Cariri – 49
- Antonina do Norte – 42
- Assaré – 39
- Brejo Santo – 39
- Altaneira – 30
- Aurora – 21
- Barbalha – 20
- Mauriti – 20
- Porteiras – 11
- Jati – 8
- Lavras da Mangabeira – 6
Foram descobertos 24.232 funcionários públicos no Ceará que podem já ter embolsado pelo menos a primeira das três parcelas de R$ 600. O montante distribuído irregularmente seria de “R$ 16.519.200 por parcelas pagas”, segundo conclusão apresentada em relatórios de controle externo. Alguns servidores podem até já ter sacado a segunda parcela. Esse rastreamento foi feito para pagamentos acumulados até 31 de maio.
A análise abrangeu servidores da ativa, inativos e pensionistas estaduais e municipais. “Foram consideradas pessoas com vínculo empregatício com órgãos públicos do Ceará, podendo ser servidor efetivo, contrato temporário, estagiários, médicos”, detalham documentos da CGU. Apenas quatro cidades não tiveram servidores identificados no levantamento: Campos Sales, Hidrolândia, Jardim e São Benedito.
Nem todos estariam citados com o crivo de má-fé. A CGU e o TCE admitem que possam constar na lista agentes públicos inseridos no Cadastro Único (Cad Único) que descreve os assistidos em programas sociais. Beneficiários do Bolsa Família e nomes no Cad Único tiveram o auxílio emergencial gerado automaticamente. Por isso o que foi apurado ainda é tratado como “possível irregularidade”.
Servidor que aparece com o nome no ExtraCad caracteriza que houve o pedido de fato, com provável intenção de fraude, por conta do preenchimento de dados no site da Caixa. Ainda assim, será avaliado se o CPF foi utilizado por terceiro.
Apesar da ressalva, o dinheiro do auxílio que saiu para quem não deveria ter recebido será cobrado de volta. Dois documentos expedidos conjuntamente por CGU e TCE vão orientar Estado e prefeituras na condução do ressarcimento individual aos cofres da União. Também indicam aos servidores como fazer diretamente a restituição ao erário.
Um trecho da Nota Técnica aponta aos órgãos e entidades “para que notifiquem os servidores, de forma individual e reservadamente, de que as condutas de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício, podem caracterizar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do Estado”.
Devolução
Os servidores que receberam o benefício de forma indevida podem realizar a devolução dos valores, acessando o canal virtual do Ministério da Cidadania: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br
A legislação prevê que mentir em informações cadastrais para receber dinheiro configura estelionato e falsidade ideológica. Com pena prevista de um a cinco anos de reclusão. Quando o crime envolve dinheiro público, a pena pode chegar a seis anos e oito meses. Receber o valor a que não tem direito, mesmo que não tenha feito a solicitação do benefício, pode enquadrar a pessoa denunciada no crime de apropriação indébita caso a quantia não seja devolvida. A previsão de pena vai até um ano de prisão. Como são três parcelas, se não houver a restituição do dinheiro público, o crime é considerado em andamento e o acusado pode ser autuado em flagrante.
Para desenhar o tamanho da irregularidade, CGU e TCE recorreram à base de dados da Receita Federal, da Caixa, do Estado e dos municípios. Cruzaram a relação de CPFs inserida no cadastramento do auxílio emergencial com as folhas de pagamentos das administrações do Estado e das prefeituras cearenses. O trabalho de checagem, em programas de computadores, se estendeu por mais de duas semanas.
“Nenhum nome será divulgado para a imprensa. Essa não é a nossa intenção. E cada órgão, Prefeitura ou Estado, receberá a lista somente dos seus respectivos servidores”, confirmou o superintendente da CGU no Ceará, Giovanni Pacelli.
Com informações do O Povo Online