O Ministério Público do Piauí, por meio
da Procuradora-Geral de Justiça, Carmelina Moura, expediu recomendação
aos prefeitos municipais para que cumpram a suspensão das atividades
comerciais e de prestação de serviços impostas pelos Decretos de nº
18.901 e nº 18.902, que tratam sobre medidas de prevenção contra a
disseminação do novo coronavírus e paralisação de atividades não
essenciais, até a data fixada pelo Decreto Estadual nº 19.013, 22 de
junho de 2020.
Os prefeitos
municipais devem cumprir, em um prazo de 48 horas, as recomendações
voltadas para a suspensão das atividades não essenciais. Ainda na
recomendação, é pedido o cumprimento das medidas sanitárias, como o uso
obrigatório de máscaras, imposto pelo Decreto Estadual de nº 18.947, com
validade também até o dia 22 deste mês.
Os
municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar em
matéria de saúde, somente estão autorizados a intensificar o nível de
proteção estabelecidos pela União e pelo Estado mediante a edição de
atos normativos que venham a tornar mais restritivas as medidas
concebidas pelos referidos entes", afirma Carmelina Moura, em um trecho
da recomendação.
Além disso, é
pontuado que a flexibilização das restrições pode acarretar no aumento
do fluxo de pessoas que residem em outras localidades, tendo como
consequência a repercussão do contágio em municípios fronteiriços e a
aglomeração de um número imprevisível de pessoas.
Também
é recomendado aos gestores que prorroguem as medidas de quarentena, em
conformidade aos prazos fixados pelo Estado, e as medidas sanitárias,
dando continuidade às ações de enfrentamento à disseminação do novo
coronavírus , além de que os prefeitos abstenham-se de editar atos
normativos que relativizem ou que se oponham às disposições
estabelecidas nos decretos estaduais, mencionados na recomendação PGJ, e
anulem ou revoguem os que já foram editados.
A
não observância da Recomendação implicará na adoção das medidas
cabíveis, inclusive judiciais, caracterizando o dolo, a má-fé ou ciência
da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras
responsabilizações em sede de Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa.
Por fim, a PGJ
complementa que o momento pede esforços conjuntos de toda a sociedade e
que o Ministério Público atuará para na contenção da Covid-19 no Piauí.
Meio Norte
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