O
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos
três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que
permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do
novo coronavírus (covid-19). Os processos tentam suspender leis do
Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
Em todo o país, os efeitos econômicos da
pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos
trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades,
alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das
escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução
diante da proibição das aulas presenciais.
De acordo com a Confederação Nacional dos
Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas
particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das
mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a
Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras
definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e
outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os
estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por
tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui
melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições
não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado
por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a
manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas
sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das
diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a
entidade.
Os processos foram distribuídos para decisão
dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda
não há data para o julgamento das ações.