Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará projeto de lei, de autoria do deputado Nizo Costa (PSB), que dispõe sobre a cassação da inscrição estadual de empresas que provoquem maus-tratos a animais.
Nizo Costa é o autor do projeto de lei. Foto: ALECE.
O deputado deixa claro que a cassação ocorrerá quando ficar comprovado, após o devido trâmite judicial, que os estabelecimentos foram responsáveis por atos que possam ser configurados como maus-tratos a animais.
A redação da mensagem diz, ainda, que a lei aplica-se a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Ainda segundo o projeto, não seria concedida nova inscrição estadual à empresa responsável por atos comprovados que configuram maus-tratos a animais pelo prazo de 10 anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão judicial.