O Decreto Nº 2.456, que prorroga o isolamento social rígido e dá outras providências em relação ao avanço do coronavírus em Sobral, foi publicado no dia 28 do mês de junho, no Diário Oficial do Município, que divulgou a lista de atividades liberadas na cidade e seus respectivos setores.
No que diz respeito à construção civil, já estão em funcionamento, desde o dia 1º de julho, com trabalho limitado à 30%, as atividades da cadeia produtiva da construção civil, como casas de material de construção, usina de concreto, e a construção de edifícios ( limitado a 20 operários por obra).
No setor da saúde, o atendimento volta aos hospitais, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), farmácias e drogarias, clínicas odontológicas (urgência e emergência), laboratórios, clínicas e hospitais veterinários, além de clínicas médicas e consultórios, apenas com procedimentos para cirurgias eletivas. A indústria de bens de consumo como as de confecções, couro e calçados, madeira e móveis, além de artigos do lar, também voltam a abrir, com o trabalho presencial limitado a 20%.
De acordo com o Plano de Retomada, a Prefeitura de Sobral informa que as empresas autorizadas a funcionar na fase de transição devem emitir um certificado de reabertura. O documento é obrigatório, sendo colocado na entrada do estabelecimento, junto com o protocolo de segurança que será adotado. O certificado deve ser solicitado pelo endereço eletrônico da Prefeitura de Sobral (http://agendasol.sobral.ce.gov.br/autorizacao/new), sob pena de perda do alvará de funcionamento.
Os certificados expedidos pela Vigilância Sanitária vão possuir um QR code de segurança para garantir a veracidade das informações descritas, sendo disponibilizados, de acordo com cada fase da flexibilização. Em caso de descumprimento do Plano de Retomada, a Vigilância Sanitária poderá ser acionada pelo telefone (88) 3611-2223. “Mesmo os estabelecimentos que não fecharam durante o período de isolamento social precisam emitir o certificado”, reforça a determinação.
Ainda, segundo a publicação, permanecem em vigor todas as regras específicas direcionadas aos bancos e lotéricas, e as regras especiais que tratam do Centro Comercial de Sobral, incluídas as restrições de funcionamento dos serviços essenciais e não essenciais, farmácias, oficinas e do funcionamento do mercado público municipal, todas previstas em decretos específicos. Também segue sem mudança, o Decreto Municipal nº. 2437 de 31 de maio de 2020 e suas alterações, permanecendo a restrição de entrada e saída de veículos no perímetro demarcado.
Para o vendedor Izaías Souza Filho, as medidas chegaram em boa hora, mas devem ser realizadas com cautela. “ A gente já entrou no terceiro mês de quarentena, e acho importante que a cidade comece a voltar à normalidade. Mas todo o cuidado é pouco, porque os números de mortos ainda está alto”, diz o vendedor. De acordo com a Prefeitura, “as atividades liberadas serão fiscalizadas por autoridades das Secretarias de Saúde, Fiscais de Urbanismo e Meio Ambiente, bem como pela Guarda Civil Municipal, ficando o infrator sujeito à devida responsabilização civil, administrativa e penal”, detalha o Decreto.
Por Marcelino Júnior / Sobral Post