O juiz eleitoral da 27ª Zona Eleitoral do Crato, José Batista de Andrade, atendeu solicitação do Ministério Público em desfavor do médico e pré-candidato a prefeito do Crato, Aloisio Brasil
Segundo o Ministério Público Eleitoral no Município, o pré-candidato teria veiculado propaganda antecipada ilegal nas redes sociais (Facebook e Instagram) ao realizar impulsionamento patrocinado. o que é proibido pela Legislação Eleitoral.
Em sua decisão, o juiz José Batista Andrade manda notificar o Aloisio Brasil para retirada imediata da mensagem em suas redes sociais. no prazo de 48 horas. sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O juízo também encaminhou ofício para o Facebook para que se efetue o bloqueio da mensagem e que o pré-candidato informe à Justiça Eleitoral o valor pago pelo impulsionamento, o período de aplicação e a abrangência pretendida. no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
( Cariri é Isso)