O Ministério Público Eleitoral, através da promotoria da 13ª Zona Eleitoral, que envolve as comarcas de Cedro, Quixelô e Iguatu, enviou recomendação aos gestores públicos desses municípios, prefeitos, presidentes de Câmaras, secretários e dirigentes de autarquias, que não permitam, a qualquer tempo, a veiculação de publicidade institucional que possam ter caráter de promoção pessoal a candidatos no pleito deste ano.
A promotoria eleitoral alerta que a falta de cumprimento da Lei eleitoral, sujeita o infrator, servidor público ou não, além da cassação do registro ou do diploma, à pena de multa entre 5.000 a 106 mil reais. O fato em si, poderá caracterizar o abuso de poder, impondo a inelegibilidade de oito anos ao agente e também a cassação dos eleitos.
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