Conforme a manifestação ministerial, os agentes públicos devem intensificar as fiscalizações dos estabelecimentos comerciais, academias e bares para o integral cumprimento do Decreto Estadual nº 33/722, não atuando apenas com base em denúncias, mas agindo diariamente e preventivamente. Portanto, eles devem adotar medidas educativas, entrando em contato com os estabelecimentos comerciais utilizando-se dos meios de comunicação mais ágeis (como e-mail, telefone, videoconferência, entre outros), com o intuito de esclarecer as regras a serem observadas, bem como da aplicação de possíveis penalidades.
Segundo o documento, ao identificar irregularidades, os agentes de fiscalização devem proceder a respectiva notificação, interdição, por meio de instrumentos idôneos, visando a orientar e coibir a prática de infrações criminais e administrativas, aplicando as respectivas sanções cabíveis por descumprimento das medidas sanitárias, solicitando o apoio da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros quando necessário.
Cópias de todas as autuações devem ser encaminhadas à Promotoria de Justiça de Madalena. Os referidos órgãos têm o prazo de 72 horas, devido a urgência que o caso requer, para comunicarem as providências adotadas para cumprimento da Recomendação. Em Madalena, há o registro de mais de 423 casos confirmados de contágio pelo Novo Coronavírus, com a ocorrência de mais de 20 óbitos, e a certeza epidemiológica de que esse número aumentará, esperando-se que no menor patamar possível.
Do Repórter Ceará (Foto: Divulgação/MPCE)