O Tribunal Superior Eleitoral entendeu que as lives feitas por partidos políticos se equivalem aos comícios dos candidatos. Diante deste entendimento, o relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão, recomendou a proibição da participação de artistas nas lives de campanha dos partidos.
Posta à votação, o TSE seguiu o relator de forma unânime, repetindo o entendimento de 2006 quando ficaram proibidos os chamados “showmícios”.