Projeto deve beneficiar mulheres em situação de violência doméstica com aluguel social no Ceará

Blog do  Amaury Alencar
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 Mulheres em situação de violência doméstica e de extrema vulnerabilidade no Ceará poderão contar com o aluguel social de imóvel considerado seguro para se proteger de seu agressor. O benefício está previsto no projeto da deputada Patrícia Aguiar (PSD), que tramita na Assembleia Legislativa.



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Conforme o projeto de indicação nº 59/20, o auxílio será concedido às mulheres atendidas por medida protetiva prevista na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha – e às que forem obrigadas, pelas circunstâncias, a abandonar o lar em razão de reiteradas ações de violência que estejam colocando a vida em risco.

A comprovação da violência e da vulnerabilidade, segundo a propositura, deverá ser feita por todas as provas em Direito admitidas, e a concessão será deferida pela Secretaria de Estado da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), após análise técnica da documentação e das provas apresentadas.

O benefício é temporário e poderá ser concedido às famílias com renda mensal de até um salário mínimo, pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por apenas uma vez por igual período, mediante justificativa técnica. Os recursos financeiros para o aluguel social terão origem no Fundo Estadual de Assistência Social, instituído pela Lei nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995.

A deputada Patrícia Aguiar destaca que, na maioria das vezes, as mulheres em situação de violência doméstica não se sentem encorajadas a denunciar o agressor, em razão de este ser, via de regra, o único provedor de alimentos da sua casa.

“Assim, o projeto visa garantir que as mulheres que se encontrarem em situação de extrema vulnerabilidade, com renda mensal inferior a um salário mínimo, tenham dignidade para se refazer e possam ter uma segunda chance de proteção à sua vida e à de sua família, uma vez que receberão uma quantia mensal para custeio de aluguel social”, ressalta a parlamentar.

Por se tratar de projeto de indicação e, portanto, sugestão, cabe ao Governo, se acatar, enviar a proposta em forma de mensagem para a apreciação da AL.

Com informações da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

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