Prorrogado prazo para pré-inscrições de renda emergencial para artistas e fazedores de cultura, em Barbalha

Blog do  Amaury Alencar


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Prorrogado até o dia 4 de agosto o prazo para os produtores culturais realizarem a pré-inscrição no programa de renda emergencial, em Barbalha. O processo está aberto junto à Secretaria de Cultura e Turismo, através do link:  https://barbalha.ce.gov.br/ficha-de-pre-cadastro-da-lei-de-emergencia-do-setor-cultural-lei-aldir-blanc/

O benefício é concedido por lei federal e Barbalha foi contemplada, garantindo ajuda emergencial superior a R$ 444 mil reais. Além dos próprios artistas, os recursos destinam-se à manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

Confira quem tem direito ao beneficio:

1 – Pontos e pontões de cultura.
2 – Teatro Independente
3 – Escola de Musica, de Capoeira e de artes e Stúdios e Companhias de escolas de dança.
4 – Circo
5 – Cineclube
6 – Centros Culturais, casa de cultura e centro de tradições regionais.
7 – Museus comunitários, centro de memória e patrimônio.
8 – Biblioteca comunitária
9 – Espaçosos Culturais em comunidades indígenas
10 – Centros artísticos e culturais afro-descendentes
11 – Comunidade quilombola
12 – Espaço de povos e comunidades tradicionais
13 – Festas populares, incluindo o Carnaval, São João e outras caráter regionais.
14 – Teatro de Ruas e demais expressões artísticas e culturais realizadas por espaço público.
15 – Livrarias, editoras e sebos.
16 – Emprego de diversões e produção de espetáculos.
17 – Stúdios e Fotografias
18 – Produtoras de Cinemas e audiovisuais
19 – Atelier de pinturas, modas, designer e artesanato
20 – Galeria de artes e fotografias
21 – Feira de artes e artesanatos
22 – Espaço e apresentações musicais
23 – Espaço de Literatura, poesia e literatura de cordel
24 – Espaço e centro de cultura alimentar de base comunitária
25 – Outros espaços de atividades artísticas e culturais validados no cadastro aos quais se refere o artigo 7º da lei referente à instituição da matéria.