Na tarde deste sábado (26), por volta das 14 horas, a 2ªCia/3ºBBM, com sede em Crateús, resgatou um carcará em um prédio no Centro da cidade bastante debilitado e faminto. Na Área Integra de Segurança 16 (AIS 16).
Segundo o Capitão Prado, “os animais podem ser vítimas diretas das queimadas, sobretudo, aqueles que não conseguem se movimentar com rapidez, como tamanduás e jabutis. Outras espécies podem ser vítimas indiretas, quando são obrigadas a fugir do fogo e se acidentam em rodovias, buracos ou valas”, comentou o Comandante-Adjunto da 2ªCia/3ºBBM.
O carcará encontra-se no Quartel de Crateús, sendo alimentado e hidratado para posterior devolução ao seu habitat natural.
Normalmente, em meio a um incêndio florestal, os animais têm pouquíssimas opções. Eles podem tentar se esconder se enterrando ou entrando na água, eles podem se deslocar. Ou podem perecer. Nesta situação, muitos animais morrerão, seja pelas chamas, pelo calor do fogo ou por inalação de fumaça.
Infelizmente, na manhã deste sábado (26), a 1ªCia/3ºBBM, com sede em Sobral, ao atender a mais uma ocorrência de incêndio em vegetação, no Bairro Parente, se deparou com um preá agonizando, que foi resgatado, hidratado e conduzido ao Quartel de Sobral, mas infelizmente, apesar de não se encontra queimado, veio a perecer, possivelmente por haver inalado bastante fuimaça.
Crime ambiental
Colocar fogo em um terreno, mesmo quando dentro de propriedade particular, pode ser considerado crime. Isto porque são jogados na atmosfera resíduos dos materiais queimados, causando poluição e possíveis danos à saúde humana, o que é punido pela Lei de Crimes Ambientais. Está previsto no artigo 54 da Lei 9.605/1998.
SSP CE