O Juiz Eleitoral da 101ª Zona, Dr. Francisco Eduardo Girão Braga baixou Portaria determinando que não haverá transporte de eleitores nos municípios de Aiuaba e Arneiroz nas eleições desse ano.
A publicação alerta que "o transporte de eleitores em veículos não autorizados caracteriza-se como crime eleitoral, sujeitando os infratores às penalidades legais", diz trecho da Portaria.
Veja a Portaria
Portaria - Transporte Gratuito de Eleitores - 101ª Zona PORTARIA Nº 004/2020
O Excelentíssimo Senhor Doutor FRANCISCO EDUARDO GIRÃO BRAGA, MM. Juiz Eleitoral desta 101ª Zona do Estado do Ceará, que compreende os municípios de Aiuaba e Arneiroz, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO que já foi realizada, no ano de 2019, a revisão biométrica nos municípios de Aiuaba/CE e Arneiroz/CE, tendo-se alcançado, em ambos os municípios, o percentual superior a 90% de eleitorado com biometria e que os eleitores foram amplamente orientados por esta Zona Eleitoral a escolher o local de votação mais próximo de seu domicílio;
CONSIDERANDO as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) quanto a evitar a aglomeração de pessoas, em virtude da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO ainda que configura crime eleitoral o transporte irregular de eleitores no dia do pleito eleitoral e, por conta disso, faz-se necessária a adoção de medidas visando à coibição de tal prática;
RESOLVE:
Art. 1º – Não haverá transporte gratuito de eleitores em veículos fornecidos pela Justiça Eleitoral nos municípios de Aiuaba/CE e Arneiroz/CE.
Art. 2º – O transporte de eleitores em veículos não autorizados caracteriza-se como crime eleitoral, sujeitando os infratores às penalidades legais.
Parágrafo único – A proibição do presente artigo não se aplica a(o):
I – coletivos de linhas regulares e não fretados;
II – uso individual de transporte do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros de sua família;
III – serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela restrição de que trata o caput deste artigo;
Art. 3º – Os eleitores que não puderem se deslocar de suas residências para a seção de votação, em razão de doença ou outro motivo justo, que os impossibilitem de comparecer à seção eleitoral, poderão, até o dia 14 de janeiro de 2021, comparecer ao Cartório Eleitoral ou utilizar o sistema Justifica do TSE (https://justifica.tse.jus.br) para justificar a ausência da votação, utilizando a documentação exigida na Carta de Serviços ao Cidadão do TRE/CE, qual seja requerimento de justificativa, acompanhado de documento de identidade oficial com foto e de documento que comprove a impossibilidade do exercício do voto (ex.: atestado médico em caso de doença, passaporte em caso de viagem, dentre outros)";
Art. 4º – O responsável pelo descumprimento da presente Portaria incorrerá nas punições previstas em Lei, podendo ser preso em flagrante delito, ter seu veículo apreendido e responder a processo penal eleitoral;
Art. 5º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Eleitoral.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Aiuaba/CE, 16 de setembro de 2020.
FRANCISCO EDUARDO GIRÃO BRAGA
JUIZ ELEITORAL
Wilrismar Holanda