O Instituto ofertou um curso de extensão em Serviço Social indicando que, após a conclusão, os alunos poderiam emitir diploma de nível superior por outra instituição de ensino conveniada. No entanto, de acordo com o Ministério da Educação, o Facedi não é credenciado como Instituição de Ensino Superior (IES), além de ser ilegal ofertar cursos por uma instituição e oferecer certificados por outra. Portanto, por meio da ação inicial, o MP requereu que os consumidores lesados tivessem as mensalidades reembolsadas.
A Justiça determinou ainda que o réu pague pelos danos patrimoniais decorrentes da sua conduta e pelos lucros cessantes e danos emergentes; e concedeu tutela de urgência até o limite de 200 mil reais para o pagamento do dano moral coletivo e das execuções individuais.
Para o promotor de Justiça Jucelino Oliveira Soares, a intenção do instituto era clara: convencer aos alunos e professores contratados de que aquele curso seria, de fato, uma graduação, razão pela qual a grade curricular estava devidamente organizada em semestres, com disciplinas semelhantes às ministradas no curso de nível superior e, até mesmo, cadeiras práticas, como estágios supervisionados. O curso tinha a duração de quatro anos, ou seja, mesmo período e carga horária de uma graduação em Serviço Social.
Fonte: MP