Foi publicada nesta sexta-feira (25) no Diário da Justiça Eletrônico a Portaria TSE nº 722/2020 que permite a consulta da tabela com a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados servindo como base de estudo para a distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nas Eleições Municipais de 2020.
A legenda com mais expressão é a do Partido dos Trabalhadores (PT), que tem 54 deputados federais eleitos em 2018 e que serão considerados para o tempo do horário eleitoral. Em seguida, o Partido Social Liberal (PSL), com 52 deputados federais, e logo após os Progressistas (PP), com 38 parlamentares.
Para a análise, os suplentes de deputados federais não foram considerados em nenhuma hipótese. Logo, em caso de falecimento ou renúncia do titular, a representação a ser considerada será da bancada pela qual foram eleitos no último pleito. Além disso, em relação àqueles deputados que trocaram de partido, foram levadas em consideração somente as mudanças de filiação informadas à Justiça Eleitoral registrada pelo sistema FILIA.
A nova conjuntura partidária foi levada também em consideração no caso de fusões ou de incorporações. É o caso do partido Podemos (PODE), em que foram acrescidas seis cadeiras obtidas pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), uma vez que o PHS foi incorporado ao PODE em setembro de 2019.
Base de cálculo
Seguindo as normas previstos na Lei das Eleições e na Resolução TSE n 23.610/2019, a Portaria 722/20 prevê a divisão da seguinte forma: do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os outros 10% serão distribuídos igualmente entre todos os partidos.
A medida prevê que para Eleições Municipais, o tempo será dividido na proporcionalmente entre os cargos. Sendo 60% para a propaganda eleitoral de candidatos a prefeito e 40% para os vereadores.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral